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Nos Açores todos os membros do agregado familiar contam para cálculo da comparticipação da deslocação de doentes intra e inter-ilhas e para o Continente e estrangeiro, a Região Autónoma dos Açores. De forma inovadora, a Portaria publicada no dia 9 de Março que regulamenta estas comparticipações, considera todos os membros do agregado familiar no cômputo do rendimento médio mensal, para cálculo do escalão de comparticipação. O artigo 25º da Portaria refere, de facto que "os doentes têm direito ao valor da comparticipação de acordo com o rendimento médio mensal por membro do seu agregado familiar, nos termos dos respetivos escalões." A APFN aplaude esta medida da Região Autónoma dos Açores como um sinal muito positivo para as famílias, sobretudo as mais numerosas, esperando que o mesmo princípio se alargue a todo o País, em todas as matérias em que a consideração do rendimento familiar não tem em conta o número de elementos que vivem desse rendimento. O facto de a Região Autónoma dos Açores ser a região do país com maior incidência de famílias numerosas acrescenta importância ao princípio da "capitação do rendimento" que deveria, a nosso ver, ser um princípio geral da República Portuguesa.
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 12 de Março de 2015
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