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A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas apresentou ontem, dia 17 de dezembro, junto da Provedoria de Justiça, uma queixa contra o limite da redução do IMI familiar em Lisboa para imóveis que apresentem um valor patrimonial tributário igual ou superior a 200 mil euros.
Na queixa apresentada (em anexo), a APFN pede também à Provedoria a recomendação de inconstitucionalidade da norma ao Tribunal Constitucional, com base no seu caráter discriminatório, arbitrário e violador do princípio da igualdade. Na queixa, a APFN exemplifica: “Para dois imóveis avaliados ambos em € 200 000,00, o primeiro habitado por um casal com três ou oito dependentes, o segundo habitado por um único indivíduo, o total a liquidar é exatamente o mesmo: € 600,00. No mesmo edifício, um fogo com área útil ligeiramente inferior (v.g. no rés-do-chão) e avaliado em € 190 000,00, onde vive um casal com três filhos é tributado em € 456,00.” A APFN entende que o limite à redução do IMI acentua a desigualdade entre os cidadãos, especialmente aqueles que têm a seu cargo e em coabitação vários dependentes.
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 18 de Dezembro de 2015
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