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A Delegação da APFN de Castelo Branco saúda os municípios do Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Rodão e Fundão porque mostraram ter uma visão de futuro para os seus concelhos, desagravando fiscalmente as famílias com filhos a cargo e introduzindo um fator de equidade e justiça a este imposto, como se pode observar pelos dados obtidos através do INE (CENSOS 2011)* para o distrito de Castelo Branco:
- 85% das habitações com maior área (maiores de 200 m2) pertencem a famílias sem filhos (43,35%) e com 1 filho (41,2%) e apenas 2,72% a famílias com 3 ou mais filhos.
- 80% das habitações com encargo por compra da habitação mais elevado (mais de 750 euros) pertencem a famílias sem filhos (40,94%) e com 1 filho (39,13%) e apenas 1,81% a famílias com 3 ou mais filhos
Este ano foi possível às autarquias discriminar positivamente as famílias com filhos na taxa de IMI, decisão que comunicaram até dia 30 de Novembro à Autoridade Tributária.
Aderiram ao IMI Familiar 71% das autarquias nacionais e o distrito de Castelo Branco destaca-se como o único distrito do país onde todos os Municípios (11 no total) irão aplicar descontos no IMI para famílias com filhos (ver aqui) em 2016.
Sendo Portugal o país da UE com a mais baixa taxa de natalidade, esta diminuição de nascimentos traz consigo consequências económicas e sociais cujas repercussões já estão a ser sentidas por todos.
Das 11 autarquias do Distrito, 9 praticam a taxa mínima de IMI de 0,3%. E nenhuma pratica a taxa máxima, sendo a taxa média de IMI cobrada no distrito de Castelo Branco de 0.314%.
O alívio do fardo fiscal sobre as famílias com filhos é um passo importante no sentido não de beneficiar essas famílias mas sim de trata-las com equidade já que a tributação do espaço deve ter em conta o número de pessoas que nele habita, i.e: o princípio da tributação per capita.
A APFN disponibiliza ainda um simulador para que todas as pessoas interessadas possam calcular o IMI a pagar, tendo em conta o novo enquadramento autárquico do imposto.
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