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A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas denuncia que as famílias com filhos ou dependentes a cargo e rendimentos médios mensais superiores a 690 € sofrerão um aumento real do imposto com a aplicação das deduções anunciadas de 550€/descendente e 525€/ ascendente.
De facto, é completamente errada a ideia que tem sido transmitida de que cada família receberá 550€ por cada filho e 525€ por cada ascendente a cargo. Esse valor é, antes, utilizado para o cálculo das deduções no IRS, como uma despesa de educação ou saúde, do que resulta um aumento real dos impostos para a esmagadora maioria das famílias portuguesas com filhos.
Por exemplo, numa família com salários médios mensais de 800€* líquidos, haverá aumento real de imposto de 70€ por ano no caso de haver um filho, de 130€ com dois filhos e de 200€ com três filhos.
A utilização do quociente familiar, que esteve em vigor no último ano, embora carecesse de melhorias, assegurava um tratamento mais justo das famílias com filhos no cálculo do IRS.
A APFN considera inaceitável que cada filho seja equiparado a uma despesa de saúde ou educação, e que tenha um valor fiscal semelhante a um aparelho dos dentes.
A única situação em que se verifica uma melhoria é para as famílias com rendimentos até 690 €. Mas essa melhoria não chega a compensar a supressão do abono de família que estas famílias sofreram em 2010. Também para estas famílias o ajustamento está longe de ser satisfatório.
O desinvestimento nas famílias e a sua penalização surge evidente também no abono de família, cujo anunciado aumento consideramos, em termos reais, completamente irrisório: para os mais pobres esse aumento é de pouco mais do que um euro por cada criança com mais de três anos. (Ver tabela).
A APFN lamenta profundamente o agravamento da carga fiscal real das famílias com filhos e a campanha mediática que tem mascarado esta realidade, apresentando o novo modelo de cálculo do IRS como benigno para as famílias.
* Simulação efetuada para casal, dois salários anuais brutos de 14.200 euros e pressupondo que vão utilizar o limite permitido de deduções das despesas gerais e familiares
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 4 de Fevereiro de 2016
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