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O Orçamento de Estado para 2018 vem confirmar que a família está longe das prioridades estratégicas para o País. Muitos dos erros que já vinham do passado mantêm-se ou agravam-se e medidas que poderiam ser louváveis padecem do mesmo vício de não considerarem cada dependente (descendentes e ascendentes) para cálculo dos impostos.
Inúmeros exemplos podem ser dados, quer nas situações de carência económica quer nas que, não registando carência económica, resultam profundamente prejudicadas em matéria fiscal:
1. O mínimo de existência não tem em conta o número de filhos.
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Rendimento Líquido de Imposto
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Nº sujeitos passivos
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Nº dependentes
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Isenção de imposto
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8.840 euros
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1
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0
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Sim
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8.900 euros
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2
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1
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Não
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8.900 euros
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2
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2
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Não
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2. As despesas de educação não têm em conta o número de filhos, com prejuízo sério para as famílias com mais filhos.
Nº sujeitos passivos
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Nº dependentes
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Limite global
despesas educação
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Limite despesas educação por filho*
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2
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1
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800 euros
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800 euros
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2
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2
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800 euros
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400 euros
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2
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4
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800 euros
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200 euros
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* não entrámos em linha de conta com a possibilidade de os pais também poderem ter despesas de educação/formação a deduzir
3. As despesas de saúde continuam a não ter em conta o número de filhos.
Nº sujeitos passivos
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Nº dependentes
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Nº ascendentes
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Limite global
despesas saúde
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Limite despesas saúde por pessoa
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2
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0
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0
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1.000 euros
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500 euros
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2
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2
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0
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1.000 euros
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250 euros
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2
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2
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1
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1.000 euros
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200 euros
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4. Para o cálculo da isenção das taxas moderadoras não é tido em conta o número de filhos.
Rendimento Mensal da Família
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Nº sujeitos passivos
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Nº dependentes
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Rendimento per capita
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Isenção de taxas moderadoras
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630 euros
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1
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0
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630 euros
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Sim
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635 euros
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1
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2 (17 e 19 anos)
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212 euros
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Apenas para o dependente de 17 anos
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Para haver equidade e justiça fiscal no IRS é necessário que seja corretamente avaliado o encargo com despesas essenciais que cada filho comporta. A APFN reitera a importância da existência de um mecanismo de justiça fiscal que tenha em conta a progressividade do imposto, que pode assumir uma das seguintes formas:
· Manutenção do coeficiente familiar, mas em que cada dependente, descendente e ascendente, sejam considerados;
· Introdução de um valor mínimo de existência universal e igual para cada criança/jovem que poderá ser igual ao valor médio anual das pensões de alimentos e que deverá ser deduzido ao rendimento antes da aplicação da taxa;
· Introdução de uma bonificação percentual na taxa por cada criança/jovem.
Outra situação que vem agravar o imposto para as famílias é o fim da isenção de IRS para os “vales de educação”, não compensado pela reestruturação das taxas de IRS.
Sem surpresas, Portugal é um dos países da Europa que dedica menor percentagem do PIB a políticas de família: 1,44% que é cerca de metade da média da zona euro, segundo Relatório do FMI publicado em 2016.
De acordo com todos os estudos de pobreza realizados em Portugal, as famílias com crianças e jovens em Portugal continuam a estar entre o grupo que tem maior fragilidade económica, particularmente as famílias numerosas.
Ao não considerar o número de pessoas que vivem de um mesmo rendimento, o Orçamento de Estado cava um fosso de discriminação negativa em relação às famílias com filhos e agrava, em muitos casos, a sua situação de fragilidade.
Este é o sinal contrário ao que o País necessitava, num momento de profundo défice demográfico em que as famílias, mais do que nunca, deveriam ser estimuladas na sua decisão de ter mais filhos.
O Parecer da APFN sobre o Orçamento de Estado 2018 pode ser lido na íntegra aqui.
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