Como se candidatar ao prémio "Bebé APFN" e prémio "Bodas APFN"

Para se candidatarem, deverão ser ou fazer-se sócios da APFN. No caso de novos sócios, deverão pagar a quota correspondente à inscrição, e o prémio será recebido no(s) ano(s) seguinte(s). O mesmo acontecerá se, por qualquer razão, já tiver pago a quota do corrente ano, naturalíssimo neste primeiro ano de entrada em vigor dos prémios.

Além disso, deverão ter as quotas pagas por transferência automática (SDD), para o que deverão ter preenchido e enviado o impresso disponível em http://www.apfn.com.pt/Inscricao/ImpressoSDD.pdf, e, ainda:

  • Para os prémios "Bebé APFN": Enviar fotocópia dos BI´s ou cédulas dos filhos;
  • Para os prémios "Bodas APFN": Enviar fotocópia da certidão de casamento e BI´s ou cédulas dos filhos.

Os documentos podem ser enviados digitalizados para apfn@apfn.com.pt

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