Foi hoje dado conhecimento ao país das medidas adoptadas
pelo Governo para melhorar o acolhimento de crianças e jovens em
risco por parte de famílias voluntárias.
Estas "famílias de acolhimento" recebem do Estado uma
verba de cerca de 300 EUR por mês, que é aumentada para 470 EUR no caso
de crianças portadoras de deficiência.
Para além disso, poderá ser-lhes fornecido um
computador, um carrinho de bebé e, presume-se, também uma cadeirinha
para o carro se a família tiver automóvel...
Para tal, um dos elementos da família de acolhimento é
colectado como profissional independente, e,
obviamente, enquanto tal, esse tempo será contado para a pensão
de reforma.
Este estatuto já existe desde 1992, pelo que, o que se
segue, em nada pretende atingir o actual Governo, que
apenas está a tentar incentivar mais famílias a acolherem crianças e
jovens actualmente institucionalizadas.
De igual modo, em nada se pretende atingir as
famílias que, deste modo, já proporcionam melhores (e
mais económicas) condições para as crianças e jovens em risco,
que, de outro modo, manter-se-iam institucionalizadas.
Pelo contrário, a APFN concorda com a existência
deste programa e tudo fará para o divulgar e impulsionar.
No entanto, este programa é mais uma amostra da
desastrosa política de família (?) que Portugal tem tido nas últimas
dezenas de anos e que a APFN tem vindo a denunciar.
Com efeito, ninguém deverá adoptar crianças ou
jovens, mas, pelo contrário, acolhê-los, uma vez que, ao
adoptar, não só não receberá nada como nem sequer poderá deduzir
os 300 EUR (470 EUR no caso de deficientes) que o Estado atribui ao
custo de manutenção de uma criança ou jovem (a não ser, claro,
se se divorciar e, aí, já poderá deduzir 500 EUR por mês)!
Isto tem alguma lógica?
E que dizer dos "pais naturais", que nem têm a
alternativa de escolher serem "família de acolhimento", ao
contrário dos "adoptantes"? E, ainda por cima, são tratados com menor
desconsideração apenas até ao terceiro aniversário dos seus
filhos?
Não fazem todos o mesmo trabalho, quer
sejam filhos naturais, adoptados ou acolhidos, cuidando e
educando daqueles que são o futuro do país?
Não terão todos, no mínimo, o mesmo direito à
pensão de reforma , correspondente a um salário de 300 EUR
mensal (470 EUR no caso de deficientes), vezes o número de filhos,
durante o tempo em que deles cuidaram enquanto crianças e jovens?
Não deverão, no mínimo, poder deduzir 300 EUR
(470 EUR no caso de deficientes) por mês ao seu rendimento colectável,
para não se falar de receber um abono de família nesse montante,
durante todo o tempo em que estiverem a seu cargo?
A trabalho igual não deve ser dado salário igual?
A APFN reclama, de novo, contra a forte política
discriminatória dirigida contra as famílias naturais e adoptantes,
a que não é alheio o constante aumento de famílias disfuncionais,
gerando gravíssimos problemas entre as crianças e jovens e,
consequentemente, em toda a sociedade presente e, sobretudo, futura.
12 de Novembro de 2007