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5ª Edição do Concurso
“Jovens Inspiradores”
Regulamento
(versão
para download)
A. Disposições Gerais
1. O Concurso “Jovens Inspiradores” tem como objetivo
incentivar e premiar os jovens que se destacam por trabalho e iniciativas nos
domínios social, música, desporto, artes plásticas ou outros e que
verdadeiramente se empenhem naquilo que fazem;
2. Para uma cidadania mais completa é preciso que cada ser
humano saiba construir uma formação integral da sua pessoa, explorando o seu
potencial. Há muitos jovens que já enquanto jovens podem ser e são disso
exemplo;
3. A organização do Concurso cabe à Associação Portuguesa
de Famílias Numerosas com o apoio da Ticket Serviços.
B. Condições de Participação
1. Podem participar neste concurso todos os jovens dos 10 aos 23 (à data da
entrega de prémios);
2. Os jovens podem inscrever-se ou ser inscritos por alguém
que os proponha;
3. Para fundamentar o seu mérito, diga-nos algo que tenha
feito de inspirador em áreas como a música, desporto, artes plásticas,
solidariedade social, empreendedorismo ou outra, com um texto de 250 palavras
que possa também inspirar o júri;
4. Poderá, ainda, se assim o desejar, juntar fotografias
que ilustrem essas suas atividades.
C. Inscrições
1. A participação faz-se através do preenchimento online da ficha de inscrição
completa, disponível a partir do site do concurso (www.apfn.com.pt/jovensinspiradores);
2. As inscrições decorrem até ao dia 31 de Julho de 2016;
3. A APFN reserva-se o direito de não admitir a concurso as inscrições que não
cumpram as condições descritas neste regulamento;
4. À chegada, todos os trabalhos serão registados e codificados, sendo emitido,
aquando da submissão da inscrição, um documento comprovativo da entrega da
inscrição, bem como a informação da codificação atribuída.
D. Composição e competência do Júri de seleção
1. O Júri do presente Concurso tem a seguinte composição:
• Um membro da Direcção da APFN;
• Um Representante da Ticket Serviços;
• Um Representante de cada Media Partner;
• Personalidades convidadas pela APFN.
2. O Júri apreciará todos os trabalhos tendo as competências de:
• Selecionar os candidatos apresentados a Concurso;
• Atribuir os prémios do Concurso;
3. Ao Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações
prevista no regulamento, caso considere que as inscrições submetidas a concurso
não reúnem as características de avaliação e classificação definidas por este
órgão;
4. Nenhum elemento do júri poderá ser familiar de qualquer dos inscritos;
5. Das deliberações do Júri não haverá recurso.
E. Atribuição dos prémios
1. O júri criará uma grelha de avaliação que cada jurado utilizará para efetuar
a sua avaliação. A tabela final obtida permitirá a decisão dos finalistas;
2. Está prevista a atribuição de 3 prémios, um por cada categoria:
• 10 aos 13 anos – Conta Poupança Educação, no valor de 1000€
• 14 aos 17 anos – Conta Poupança Educação, no valor de 1000€
• 18 aos 23 anos – Conta Poupança Educação, no valor de 1000€
3. Haverá dois níveis de seleção:
• 1º nível – convite para evento
Do grupo inicial de participantes, o júri selecionará um grupo mais restrito de
finalistas que irá estar presente num evento com pessoas que se destacam em
vários âmbitos da nossa sociedade e que integrarão o júri. Os selecionados serão
informados por via telefónica e email em data a anunciar. A quem não puder estar
presente no evento, será retirada a classificação de finalista, sendo assim
considerado como desclassificado.
• 2º nível – entrega de prémios
Durante o evento serão realizadas entrevistas individuais aos finalistas,
selecionados os vencedores finais e entregues os respetivos prémios.
4. A cerimónia de entrega de prémios realizar-se-á no dia 8 de outubro de 2016
no Hipódromo Manuel Possolo, em Cascais, em hora a designar;
5. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, caso o júri o entenda;
6. Aos premiados e distinguidos com menções honrosas, será ainda atribuído um
diploma.
F. Disposições Finais
1. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento
implica a não admissão da inscrição;
2. A participação no concurso implica a aceitação integral das normas de
participação;
3. A resolução de casos omissos no presente regulamento é da responsabilidade da
Organização.
4. A comparticipação das despesas de deslocação estão condicionadas aos fundos
disponíveis no Concurso, para esse efeito.
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