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5ª Edição do Concurso “Jovens Inspiradores”

 Regulamento

(versão para download)

 


A. Disposições Gerais

 

1. O Concurso “Jovens Inspiradores” tem como objetivo incentivar e premiar os jovens que se destacam por trabalho e iniciativas nos domínios social, música, desporto, artes plásticas ou outros e que verdadeiramente se empenhem naquilo que fazem;

 

2. Para uma cidadania mais completa é preciso que cada ser humano saiba construir uma formação integral da sua pessoa, explorando o seu potencial. Há muitos jovens que já enquanto jovens podem ser e são disso exemplo;

 

3. A organização do Concurso cabe à Associação Portuguesa de Famílias Numerosas com o apoio da Ticket Serviços.


B. Condições de Participação


1. Podem participar neste concurso todos os jovens dos 10 aos 23 (à data da entrega de prémios);

 

2. Os jovens podem inscrever-se ou ser inscritos por alguém que os proponha;

 

3. Para fundamentar o seu mérito, diga-nos algo que tenha feito de inspirador em áreas como a música, desporto, artes plásticas, solidariedade social, empreendedorismo ou outra, com um texto de 250 palavras que possa também inspirar o júri;

 

4. Poderá, ainda, se assim o desejar, juntar fotografias que ilustrem essas suas atividades.

 

C. Inscrições


1. A participação faz-se através do preenchimento online da ficha de inscrição completa, disponível a partir do site do concurso (www.apfn.com.pt/jovensinspiradores);


2. As inscrições decorrem até ao dia 31 de Julho de 2016;


3. A APFN reserva-se o direito de não admitir a concurso as inscrições que não cumpram as condições descritas neste regulamento;


4. À chegada, todos os trabalhos serão registados e codificados, sendo emitido, aquando da submissão da inscrição, um documento comprovativo da entrega da inscrição, bem como a informação da codificação atribuída.


D. Composição e competência do Júri de seleção


1. O Júri do presente Concurso tem a seguinte composição:
• Um membro da Direcção da APFN;
• Um Representante da Ticket Serviços;
• Um Representante de cada Media Partner;
• Personalidades convidadas pela APFN.


2. O Júri apreciará todos os trabalhos tendo as competências de:
• Selecionar os candidatos apresentados a Concurso;
• Atribuir os prémios do Concurso;


3. Ao Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações prevista no regulamento, caso considere que as inscrições submetidas a concurso não reúnem as características de avaliação e classificação definidas por este órgão;


4. Nenhum elemento do júri poderá ser familiar de qualquer dos inscritos;


5. Das deliberações do Júri não haverá recurso.


E. Atribuição dos prémios


1. O júri criará uma grelha de avaliação que cada jurado utilizará para efetuar a sua avaliação. A tabela final obtida permitirá a decisão dos finalistas;


2. Está prevista a atribuição de 3 prémios, um por cada categoria:
• 10 aos 13 anos – Conta Poupança Educação, no valor de 1000€
• 14 aos 17 anos – Conta Poupança Educação, no valor de 1000€
• 18 aos 23 anos – Conta Poupança Educação, no valor de 1000€


3. Haverá dois níveis de seleção:
• 1º nível – convite para evento
Do grupo inicial de participantes, o júri selecionará um grupo mais restrito de finalistas que irá estar presente num evento com pessoas que se destacam em vários âmbitos da nossa sociedade e que integrarão o júri. Os selecionados serão informados por via telefónica e email em data a anunciar. A quem não puder estar presente no evento, será retirada a classificação de finalista, sendo assim considerado como desclassificado.

• 2º nível – entrega de prémios
Durante o evento serão realizadas entrevistas individuais aos finalistas, selecionados os vencedores finais e entregues os respetivos prémios.


4. A cerimónia de entrega de prémios realizar-se-á no dia 8 de outubro de 2016 no Hipódromo Manuel Possolo, em Cascais, em hora a designar;


5. Poderão ser atribuídas Menções Honrosas, caso o júri o entenda;


6. Aos premiados e distinguidos com menções honrosas, será ainda atribuído um diploma.

F. Disposições Finais


1. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento implica a não admissão da inscrição;


2. A participação no concurso implica a aceitação integral das normas de participação;


3. A resolução de casos omissos no presente regulamento é da responsabilidade da Organização.


4. A comparticipação das despesas de deslocação estão condicionadas aos fundos disponíveis no Concurso, para esse efeito.

 

 
 

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