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Questões
Fiscais o quociente familiar
As despesas do Estado são grandes, muito grandes mesmo.
Para além dos sectores clássicos da defesa, administração interna, negócios
estrangeiros e justiça os estados intervêm hoje na economia, na educação, na
saúde e no apoio social.
Nas famílias as despesas têm que se ajustar às receitas;
ao contrário, os estados obtêm as receitas necessárias para financiar as suas
despesas lançando impostos. E, na actualidade, no Ocidente, recolhem entre 1/3
e 1/2 do produto interno bruto das respectivas economias.
Os impostos incidem na actividade económica de diversos
modos e são de vários tipos. Dentre eles avulta o imposto sobre rendimento
pessoal dos contribuintes, designado entre nós por IRS.
É natural, é correcto, que quem tenha maiores rendimentos
pague mais impostos. Aceita-se mesmo como razoável que quem tenha mais pague
uma maior proporção dos seus rendimentos em impostos, que entre nós, como se
sabe, chega mesmo aos 40%.
Para o estado a unidade económica básica é a família.
Esta tem receitas, os salários dos cônjuges, rendimentos imobiliários, pensões,
etc. E é sobre o somatório das receitas de cada família que vai incidir o
IRS.
Serão as famílias todas iguais, terão o mesmo nível de
despesas? Sabemos que não, que há famílias maiores e menores, com rendimentos
elevados ou baixos, com estruturas de despesa muito diversas; mas sabemos mais,
sabemos que para o estado o que interessa é o montante global das receitas da
família pois é esse quantitativo com
pequenas correcções, admite-se - que define o escalão do IRS.
Concretizando, imaginemos duas famílias, em ambas os dois
cônjuges trabalham em profissões bem remuneradas e tem uma receita mensal líquida
de 1 000 contos.
A família A não tem filhos, vive num T1 novo, de luxo, em
Telheiras, tem dois excelentes carros,
passa regularmente férias nas Seychelles e, naturalmente, só veste roupa de
marca. Vivem bem, são ricos dir-se-à, e pagam pelo escalão máximo do IRS.
A família B, contudo, tem 8 filhos, entre os 23 e os 9
anos de idade. Os três mais velhos andam na universidade, os quatro seguintes
estão no liceu, em vários graus de ensino, e o mais novo está ainda na escola
primária. E não me digam que já não há famílias destas pois conheço
muitas famílias numerosas, até com maior número de filhos! Será que a família
B também se poderá considerar rica?
É que vive num T5 antigo na linha de Cascais, tem dois
carros, uma carrinha grande mas velha e um carrito pequeno comprado em segunda mão,
as roupas passam dos maiores para os mais pequenos e quanto a férias
ficam
em casa, que viver na linha até permite ir à praia, ao guincho. O orçamento
familiar tem que ser gerido com grande parcimónia e imaginação, mas...de
forma semelhante à família A pagam pelo escalão máximo do IRS!
Haverá equidade nesta situação? Na realidade, na família
A cada membro tem "disponíveis" 500 contos (1000: 2) enquanto que na
família B a receita global se distribui pelos 10 membros. E repare-se no
exemplo dado, três são universitários, já adultos portanto, e os outros
cinco terão idades compreendidas entre os 17 e os 9 anos de idade. Não
defendemos, naturalmente, uma divisão por 10; mas é possível definir, de
acordo com a idade, um coeficiente que permitirá calcular o
rendimento unitário "disponível" na família B. Por hipótese,
para ilustrar a situação atribuímos 0.75 aos alunos universitários; aos que
estão no liceu, 0.5 aos com mais de 15 anos, 0.35 aos com menos de 15 anos, e
0.25 aos que estão na primária. Pelos nossos cálculos chegamos a um factor de
6.2, que dividido por 1000 daria 161 contos, aquilo que existe "disponível"
por membro na família B.
Será razoável que as famílias A e B, com capitações de
rendimento tão diferentes paguem na prática impostos directos semelhantes?
E recordemos, que vale sempre a pena, que serão os filhos
da família B quem no futuro assegurará os tratamentos médicos e outros serviços
que os A`s, então já velhotes, precisarão, e ainda quem, através dos seus
descontos para a segurança social lhes financiarão as respectivas pensões.
E é importante assinalar que nas sociedades rurais do
passado os filhos eram uma fonte de receita, ajudando desde muito novos nos
trabalhos agrícolas e contribuindo positivamente para a economia familiar. Na
sociedade urbana de hoje, especialmente nas classes médias que legitimamente
pretendem dar um curso superior aos seus filhos, estes são uma fonte de
despesa, pesando na economia familiar até entrarem no mercado do trabalho; e a
propósito, nos tempos de hoje, o trabalho de menores é crime!
As famílias numerosas prestam relevantes serviços à
sociedade, um dos quais é contribuírem para evitar uma maior descida na taxa
de natalidade. Têm direito, naturalmente, a um apoio dessa mesma sociedade para
criarem e educarem os seus filhos. E têm ainda, em nossa opinião, o direito a
não serem penalizadas, a serem tratadas em termos fiscais com justiça e
equidade!
A.F.
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