APFN Estatutos
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo primeiro (Denominação e Sede)
Um - A associação denomina-se "ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMÍLIAS NUMEROSAS" e tem a sua sede na Rua José Calheiros, nº 15 em Lisboa. Dois - A associação, por simples deliberação da sua Direcção, pode constituir formas locais de representação. Três - A associação poderá agrupar-se ou filiar-se em uniões, federações ou confederações de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com os mesmos fins ou fins análogos ou com elas estabelecer os acordos que se mostrem convenientes à prossecução da sua actividade estatutária.
Artigo segundo (Fim)
Um - A associação, sem fins lucrativos, prosseguirá as seguintes finalidades: a) Defender os legítimos interesses das famílias numerosas, constituídas a partir de uma base eminentemente afectiva e contratual, celebrada entre pessoas de sexo diferente, que de uma forma estável, duradoura e de acordo com os princípios do direito natural prossigam uma comunhão plena de vida. b) Contribuir para criar um ambiente propício ao desenvolvimento físico e intelectual, moral, espiritual e social da família e de cada um dos seus membros, no respeito pela dignidade da pessoa humana; c) Defender a liberdade fundamental dos pais à educação dos seus filhos e destes escolherem, livremente, para eles, o modelo de ensino que pretendam, no respeito pelos valores essenciais da pessoa humana; d) Revitalizar, de uma forma concreta e activa, os laços de solidariedade e interdependência entre os vários membros e gerações que compõem o agregado familiar; e) Fomentar acções que visem propiciar às famílias as condições de acesso aos bens materiais, morais e culturais indispensáveis a um desenvolvimento equilibrado da família; f) Desenvolver as acções que visem criar uma verdadeira cultura da família, como elemento fundamental na estruturação e desenvolvimento da sociedade humana, despertando-a para os seus direitos e deveres na participação cívica; g) Contribuir para a criação ou criar directamente apoios materiais que possam solidariamente concorrer para a resolução ou minimização de situações concretas e urgentes de famílias numerosas; Dois - A associação é independente do Estado e dos partidos políticos e agrupará pessoas de várias concepções filosóficas que não estejam em oposição com os princípios acima definidos.
Artigo terceiro (Duração)
A duração da associação é por tempo indeterminado a partir desta data.
CAPÍTULO II DOS SÓCIOS
Artigo quarto (Categorias de sócios)
A associação tem quatro categorias de sócios: honorários, efectivos, cooperantes e beneméritos.
Artigo quinto (Sócios Honorários, Efectivos, Cooperantes e Beneméritos)
Um - São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à associação e, como tal, sejam reconhecidos pela Assembleia Geral de sócios. Dois - São sócios efectivos, as pessoas singulares que, ligados pelos laços do casamento ou mesmo que o casamento haja sido dissolvido e quer tenham ou não contraído casamento em segundas núpcias nos termos enunciados na alínea a) do número um do artigo segundo, tenham três ou mais filhos, e que identificados com os fins da associação, se obriguem ao pagamento da quota mínima fixada pela Direcção, gozando da plenitude dos direitos sociais. Três - São sócios cooperantes, as pessoas singulares que identificando-se com os fins da associação, mas sem que preencham os requisitos enunciados nos números um ou dois deste artigo, ou mesmo que, preenchendo-os, não pretendam ser sócios beneméritos ou efectivos, paguem a quota mínima, sendo a sua qualidade reconhecida pela Direcção da associação. Quatro - São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que, a favor da associação, efectuem liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização significativa para a prossecução dos fins estatutários, sendo a quotização fixada pela Direcção.
Artigo sexto (Livro de Registo de sócios)
Haverá na associação um livro de registo de sócios, no qual constará a identificação de cada sócio, a data da sua admissão, demissão ou exoneração, devendo estes factos ser confirmados no livro por um membro da Direcção.
Artigo sétimo (Direitos dos sócios)
Um - Constituem direitos exclusivos dos sócios efectivos: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação. b) Convocar e participar na Assembleia Geral. c) Participar nas comissões que vierem a ser criadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral. d) Utilizar os serviços que vierem a ser criados pela associação, nas condições estabelecidas. Dois – Os sócios cooperantes poderão beneficiar de alguns dos serviços, designadamente de natureza cultural, promovidos pela associação, nas condições estabelecidas pela Direcção.
Artigo oitavo (Deveres dos sócios)
Um - Constituem, nomeadamente, deveres dos sócios efectivos: a) Colaborar nos fins da associação, nomeadamente no cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e das directivas da Direcção. b) Exercer com zelo e dignidade os cargos para que forem eleitos ou designados. c) Pagar pontualmente a quota que for fixada pela Direcção. d) Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestígio da associação. Dois – Os sócios cooperantes estão obrigados, na parte aplicável, aos mesmo deveres dos sócios efectivos.
Artigo nono (Perda da qualidade de sócio)
Perdem a qualidade de sócio: Um - Os que se exonerarem. Dois - Os que deixaram de pagar a sua quota e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso, no prazo que lhes for assinalado pela Direcção. Três - Os que forem demitidos, designadamente por actos que afectem o prestígio da associação.
CAPÍTULO III DOS ORGÃOS SOCIAIS
Secção I - Disposições Gerais
Artigo décimo (Órgãos)
São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo décimo primeiro (Mandatos)
Um - A duração dos mandatos para os órgãos sociais é de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos, uma ou mais vezes. Dois - As vagas que ocorrerem, por falta ou impedimento, serão preenchidas pelos sócios efectivos que forem designados pelos titulares em exercício do órgão onde ocorrer a vaga. Três - Se, por deliberação de Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, se vier a verificar a destituição dos titulares dos órgãos da associação, competirá à mesma Assembleia Geral nomear os seus mandatários, que assegurarão a gestão da associação até à realização de novas eleições, as quais se deverão efectuar no prazo de sessenta dias.
Artigo décimo segundo (Processo eleitoral)
Um - As eleições serão sempre por escrutínio secreto, especificando-se os cargos a desempenhar. Dois - As listas de candidaturas para os órgãos sociais poderão ser propostas pela Direcção ou por um mínimo de cem sócios efectivos, e deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com um mínimo de trinta dias relativamente ao acto eleitoral, que verificará as condições de elegibilidade dos candidatos e as mandará afixar, para eventuais reclamações. Três - As reclamações serão sempre dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos oito dias imediatos à afixação das listas, que as apreciará em igual prazo, e comunicará a sua decisão ao reclamante. Quatro - É admitido o voto por correspondência registada ou enviada sob protocolo. Cinco - De todos os actos eleitorais se lavrará acta, donde conste o apuramento dos resultados, quaisquer irregularidades verificadas ou ocorrências extraordinárias, devendo as actas ser assinadas pelo Presidente da Mesa e por um Secretário. Parágrafo único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, logo que a associação tenha mais de quinhentos sócios, de forma a tornar mais participativo o acto eleitoral, constituir várias mesas de voto, designando um delegado seu para presidir a cada uma das mesas assim constituídas, o que será feito por edital afixado na sede da associação e em cada um dos locais de voto.
Secção II - Da Direcção Artigo décimo terceiro (Composição)
A Direcção é composta por sete membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais.
Artigo décimo quarto (Competências da Direcção)
Compete essencialmente à Direcção: Um - Representar a associação em juízo e fora dele. Dois - Definir e executar as linhas de orientação da associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à sua boa organização e funcionamento. Três - Elaborar, anualmente, o relatório e contas de gerência, o plano de actividades, bem como os orçamentos ordinários e suplementares e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral. Quatro - Administrar o património da associação, podendo nomeadamente aceitar liberalidades, aceitar ou repudiar heranças ou legados que forem deixados à associação. Cinco - Arrendar, adquirir, onerar ou alienar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, bem como contrair empréstimos, qualquer que seja a forma jurídica que revistam, devendo, contudo, os actos de aquisição, alienação e oneração, bem como a contracção de empréstimos de montante superior a cinco mil euros, obter o parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal. Seis - Admitir, suspender e demitir os sócios, mantendo actualizado o livro de registo de sócios. Sete - Admitir, suspender e despedir os trabalhadores da associação, fixando-lhes as respectivas categorias profissionais, horários de trabalho, retribuições e benefícios sociais. Oito - Constituir Comissões especializadas para o estudo e divulgação de questões atinentes à defesa da família, podendo convidar para as integrar ou dirigir, inclusivé, personalidades de reconhecida competência. Nove – Elaborar e propor à Assembleia Geral as alterações aos estatutos. Dez - Praticar todos os demais actos necessários à realização dos fins associativos.
Artigo décimo quinto (Secretário-Geral)
Um - A Direcção pode nomear um secretário-geral, com funções remuneradas ou não, que tem assento nas reuniões da Direcção, mas apenas a título consultivo. Dois - O cargo de secretário-geral é exercido em comissão de serviço, que coincide com o mandato de cada direcção eleita.
Artigo décimo sexto (Forma de obrigar)
Um - A associação fica obrigada pela assinatura de dois membros da Direcção ou de um Director com procuração de outro. Dois - Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer Director ou pelo Secretário-Geral da associação.
Artigo décimo sétimo (Reuniões e deliberações)
Um - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a convocação de qualquer dos seus membros. Dois - As convocações para as reuniões da Direcção serão feitas com oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência. Três - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, e constarão sempre de livro de actas. Quatro - Para a validade das deliberações exige-se uma presença mínima de quatro dos seus membros.
Secção III - Da Assembleia Geral Artigo décimo oitavo (Composição)
Um - A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, e as suas deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes. Dois - A Mesa da Assembleia Geral será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Artigo décimo nono (Competência da Assembleia Geral)
Compete expressamente à Assembleia Geral: Um - Aprovar e votar as alterações aos estatutos, em reunião expressamente convocada para o efeito. Dois - Aprovar e votar os regulamentos internos da associação, sob proposta da Direcção. Três - Discutir e votar, anualmente, até 31 de Março, o relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho Fiscal. Quatro - Aprovar e votar, anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento anual e o plano de actividades da associação. Quinto - Deliberar sobre os recursos de admissão e demissão de sócios.
Artigo vigésimo (Convocatória e agenda)
Um - A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de oito dias, designando-se sempre o local, dia, hora e ordem do dia. Dois - As convocatórias são divulgadas aos sócios através do boletim da APFN ou por aviso postal e afixadas na sede da associação.
Artigo vigésimo primeiro (Funcionamento)
Um - A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que tal tenha sido requerido ao Presidente da respectiva Mesa, pela Direcção ou por um mínimo de um quinto dos sócios efectivos. Dois - A Assembleia Geral só poderá funcionar à hora marcada com a presença de metade dos sócios efectivos. Três - Se não houver quorum à hora marcada, a Assembleia Geral voltará a reunir-se meia hora depois, com qualquer número de sócios efectivos, podendo deliberar validamente. Quatro - O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá delegar noutro sócio a sua representação, por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, não podendo, contudo, cada sócio representar na Assembleia Geral mais de vinte associados. Cinco - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, tendo o Presidente da Mesa voto de qualidade, em caso de empate.
Secção IV - Conselho Fiscal Artigo vigésimo segundo (Composição)
O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um Presidente, dois Vogais e um membro suplente.
Artigo vigésimo terceiro (Competência)
Compete, essencialmente, ao Conselho Fiscal: Um - Fiscalizar os actos da Direcção, o cumprimento das normas legais, estatutárias e dos regulamentos internos da associação e examinar os livros de contabilidade; Dois - Dar parecer sobre o relatório anual da Direcção e contas de gerência; Três - Dar parecer sobre os assuntos que a Direcção submeta à sua consideração, nomeadamente os relativos a actos de aquisição, alienação e oneração de bens sociais, bem como à contracção de empréstimos, nos termos do número cinco do artigo décimo quarto dos estatutos; Quatro - Velar pela conformidade dos actos sociais com a legalidade, as disposições estatutárias e os regulamentos internos da associação.
Artigo vigésimo quarto (Reuniões)
Um - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direcção. Dois - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade em caso de empate, e devendo as suas deliberações constar de livro de actas.
CAPÍTULO IV DOS MEIOS FINANCEIROS Artigo vigésimo quinto (Receitas da Associação)
Constituem receitas da associação: Um - O produto das jóias e das quotas. Dois - Quaisquer outros benefícios, liberalidades, heranças ou legados a favor da associação, bem como todas as outras formas legítimas de adquirir permitidas por lei.
CAPÍTULO V ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS, FUSÃO E DISSOLUÇÃO Artigo vigésimo sexto (Alteração aos Estatutos)
Um - Os presentes estatutos só poderão ser modificados por uma maioria qualificada de três quartos do número de sócios efectivos presentes à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito. Dois - A convocação para a Assembleia Geral referida no número anterior, deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias.
Artigo vigésimo sétimo (Fusão e Dissolução)
Um - A dissolução da associação só poderá ser decretada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria qualificada de três quartos do número total de sócios efectivos. Dois - A Assembleia Geral que votar a dissolução designará uma comissão liquidatária e indicará o destino dos bens patrimoniais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo vigésimo oitavo (Casos omissos)
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos presentes estatutos, que não possam resolver-se por recurso à lei geral, serão definidos em Assembleia Geral.
Artigo vigésimo nono (Sócios Fundadores)
São sócios fundadores: Albuquerque, Carlos de Almeida Andrade Almeida, José Manuel Veiga de Almeida, Maria José Nunes Eloi Santos de Almeida Peneda, Jorge Manuel Moreira de Almeida Peneda, Isabel Maria de Salles Guerra Jonet de Alves de Araújo, Maria João de Morais Vital Serrão Alves de Araújo, Paulo Porfírio Simão Ayres Pereira,Humberto Sendim Ayres Pereira, Nina Maria Clemente Almeida Bento Azevedo, Cristina Maria Forte Vaz Azevedo, Raúl Manuel Bívar de Barbosa, Maria Isabel Sasseti Pessoa Jorge Morais Bettencourt Botelho, Maria Isabel Moniz de Borges de Castro, José Manuel Borges de Castro, Maria do Rosário Bragança, João Maria Lencastre de Bragança, Maria Madalena Calleya Themudo de Castro de Cabral, Luís Casal-Ribeiro Cabral, Maria Madalena Pereira de Castro Caldas Cabral, Vasco Rebelo Valente Pereira Cabral, Maria Teresa Casal-Ribeiro Cabral, Rita Maria Pessoa de Carvalho Cabral, João Casal-Ribeiro Cabral Sacadura, Francisco Manuel Rueda Cabral Sacadura, Maria João Andrade Fraga Carvalho de Oliveira, Manuel Carvalho, José Alfredo Santos Carvalho, Maria da Luz Alegre Fiuza Carvalho Oliveira, Lúcia Maria da Nazaré Vieira Castanheira, Joaquim Carlos Mendes Castanheira, Maria Amélia dos Santos Carvalho Castelino e Alvim, Diogo Inácio do Vadre Castelino e Alvim, Maria da Graça Albuquerque Cabral Sacadura Castelo Branco, José Manuel Lopes de Castro Pina, António Casal Castro Pina, Maria Isabel de Claro, Rosa Maria Durão Coelho, Carlos Manuel Martins Coelho de Campos, Ana Júlia Galvão de Melo Correia Coelho de Campos, Francisco Manuel Correia Coelho, Paula Isabel Bandeiras Garção da Silva Correia, Luís Carlos Monteiro Margarido Costa, Manuel de Jesus Costa, Maria Isabel Val-do-Rio Paiva Osório Ruas Cunha, André Cunha, Rita D’Orey Correia Botelho, Ana Maria de Vasconcellos Arruda D’Orey Correia Botelho, Joaquim Manuel Espírito Santo, Tomaz Maria Santos Rebelo do Espírito Santo, Arminda de Jesus Mendes Fernandes do Ferreira, António Artur Pinto Coelho Domingues Ferreira Coelho, Emanuel Maria de Montenegro Ferreira Coelho, Isabel Amado Poole da Costa Ferreira, Maria Eugénia Santos Felix Fonseca, Henrique Alexandre Machado da Silva da Fonseca, Maria de Fátima Rueda Cabral Sacadura Alexandre da Fonseca, Henrique Alexandre da Fonseca, Maria de Lourdes Machado da Silva da Franco Frazão, Maria Isabel Moniz de Bettencourt Botelho Franco Frazão, Nuno de Carvalho Gomes Mota, Maria Margarida Sarmento Gonçalves, José Manuel Alves Primo Gonçalves Nunes, Carlos Manuel Guerreiro, António Manuel Afonso Guerreiro, Isabel Maria Ribeiro Gaspar Paulino Jardim Gonçalves, Jorge Manuel Líbano Monteiro, Valdemiro Ferreira Líbano Monteiro, Maria Isabel Franco Falcão Líbano Monteiro, Luís Líbano Monteiro, Maria Rita Sousa Cunhal Sendim Lopes Cardoso, Augusto Pedro Falcão Lousada, Maria do Céu Lucas de Sousa, Maria Alice Gonçalves Lucas de Sousa, Francisco Manuel Lynce de Faria, Luís Alexandre Lynce de Faria, Maria da Conceição Santiago Pina Madeira Gonçalves, José Adriano Madeira Gonçalves, Lúcia Pinheiro da Costa Magriço, Manuel da Silva Magriço, Maria Virginia Aires Malheiro Sarmento, José Alexandre Malheiro Sarmento, Teresa Cristina Tomé Ribeiro Marçal, Manuel Duarte Silva Marques, Maria de Lourdes M. Menezes Falcão Gomes Martins da Silva, Silvério Martins da Silva, Teresa Matos Coimbra, Elia Maria Reis Fernandes da Ressurreição de Matos Coimbra, José Miguel Galan de Mendes, José António Alves Mendes, Maria Lúcia Alves Mendonça, António Morais de Mendonça, Maria Carolina da Costa Lobo Sarmento Mira Delgado, Bernardo Manuel Palma de Mira Delgado, Maria da Graça Tavares Serpa Monteverde Miranda, José Maria Dias Miranda, Luisa Maria dos Santos Vieira Moreira Braga, José Filipe de Araújo Moreira Braga, Maria Luísa Paim da Câmara Teixeira Mota, Maria Margarida Sarmento Gomes Noronha, António Maria Pacheco de Noronha, Ana Paula Moura Coutinho Almeida de Eça Pereira Cabral de Noronha Sanches, Maria Joana Carrilho de Almeida Noronha Sanches, Samuel Peres de Nunes, Carlos Manuel Gonçalves Oliveira Dias, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias, Maria Teresa Basto Pereira Forjaz de Otero dos Santos, Manuel Júlio Ferreira Otero dos Santos, Maria Madalena Mota Horta e Vale Palmeirim, Maria Margarida Manzoni Sequeira Palmeirim, Vasco Luís Pacheco Pinto Coelho, José de Almeida e Vasconcelos Pinto Coelho, Mafalda Aragão Moraes de Utra Machado Pinto de Abreu, Manuel Alexandre Ferreira Pitta, Carlos Gomes Felix Pitta, Maria da Luz Plantier Santos Ramalho, Vasco Magalhães Raposo, Francisco José da Cunha Raposo, Maria Teresa Duran Marques Correia Reinaldo, Isabel Rute Reinaldo, Luis Filipe Reis Teixeira, Ana Isabel Moreira Ferreira Teixeira Dias dos Ribeiro e Castro, Maria Leonor Ramos Semião de Almeida Ribeiro e Castro, Fernando Augusto de Almeida Rodrigues Pereira, Alda Barata Dias Rodrigues Pereira, José Alexandre Seixas da Fonseca, Carlos Manuel Seixas da Fonseca, Marieta Mendes Delgado Pinto Sepúlveda, Maria do Rosário de Oliveira Miranda Maya Sepúlveda, Pedro Eduardo Dias de Almeida Serrano, João Manuel Rodrigues Martins Serrano, Cristina de Castilho Monteiro Gil Silva Santos, Luis Miguel Dias Silva Santos, Maria João Potes Barroso Soares, Carlos de Sousa Soares, Gabriela Maria Aveiro Teixeira Basto Sousa Costa, Luisa Maria de Almeida Teixeira de Sousa Costa, Maria Margarida Sousa Costa, Paulo Tomás de Sousa Costa, Pedro Miguel Sousa Pinto, Alexandre Maria de Castro de Sousa Pinto, Isabel Maria de Castro de Sousa Pinto, Maria João Casal-Ribeiro Cabral de Teixeira Duarte, Maria do Carmo Teixeira Duarte, Pedro Vaz e Gala, Ana Isabel Caldeira Pinto Teixeira Bastos Vaz e Gala, José Luis
Artigo trigésimo (Foro Electivo)
A Associação elege o foro da comarca de Lisboa como o único competente para dirimir todas as questões emergentes dos actos sociais, renunciando expressamente a qualquer outro foro.
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