O que é considerado uma família numerosa?
Família numerosa é aquela que contribui para que a média nacional seja superior a 2 filhos por casal.
Internacionalmente é também este o padrão seguido.
Outra maneira de ver esta questão é olhando para o índice sintético (2,1) que permite a reposição da população.
Só as famílias com 3 ou mais filhos é que contribuem para a reposição da população.
Temos dois filhos e estamos à espera do terceiro. Já nos podemos inscrever como sócios?
Claro! Ele(a) já existe!!
Na inscrição, ponham apenas o mês e o ano previsto para o seu nascimento, uma vez que ainda não tem nome nem dia de nascimento.
E, já agora, muitas felicidades para o novo rebento e sua família!
Mas como é que é possível fazerem isso? É que, como ele, de facto, ainda não nasceu, legalmente ainda não existe.
O facto de legalmente não existir, não é limitação para a APFN. Aliás, uma das razões de existência da APFN é, precisamente, para provocar alterações no quadro legislativo nacional.
Quem é que pode ser sócio efectivo?
Podem ser sócios efectivos todas as pessoas que tiverem 3 ou mais filhos.
Somos uma família estrangeira residente em Portugal podemos associar-nos?
Esta Associação está totalmente aberta a famílias numerosas estrangeiras residentes em Portugal.
Quais as quotas e condições?
A quota da APFN é 35€/ano a que acresce, inicialmente, a Jóia de Inscrição de 10€. No entanto fica isento do pagamento da Jóia de Inscrição se escolher o Sistema de Débito Direto.
A renovação da anuidade da quota ocorre sempre até Março do ano civil, pelo que após boa cobrança o selo a ostentar no cartão da APFN é válido até 31 de março do ano civil seguinte.
Porque é que temos de pagar jóia de inscrição se o pagamento não for por SDD?
Como sabem temos poucos recursos, temos por isso que os gerir o melhor possível e evitar o maior número de despesas, o SDD é o sistema de pagamento que tem menos custos para a Associação.
Se nos inscrevermos a meio do ano tenho de pagar o ano todo?
Como sabem a APFN é uma associação sem fins lucrativos e com o objetivo de maximizar recursos e reduzir despesas criamos um único momento anual de cobrança de quotas. A anuidade (35€) vai para pagamento em Fevereiro de cada ano civil. Após boa cobrança é atualizada a validade do cartão digital disponível na área reservada e na APP até 31 de março do ano civil seguinte. Esperamos que compreendam.