NOTÍCIA
Correio da Manhã online, "Novas regras para o abono de família"
publicado a 23/10/2012
Novas regras para o abono de família
Revisão dos valores caso se alterem os rendimentos
As novas regras para a atribuição do abono de família, que vão permitir uma revisão dos valores caso haja alteração nos rendimentos ou agregado familiar, vão ser publicadas esta semana e estarão em vigor, no máximo, na próxima segunda-feira.
O ministério da Solidariedade e Segurança Social adiantou à Lusa que as novas regras vão ser publicadas em Diário da República até ao final da semana e entram em vigor no dia seguinte à publicação da portaria, o que significa que, no máximo, estão em vigor a partir de segunda-feira da próxima semana.
Em causa está a alteração às regras para a atribuição do abono de família, que passam a permitir que seja pedida à Segurança Social uma revisão dos valores 90 dias depois de haver uma alteração dos rendimentos das famílias ou da composição do agregado familiar.
Até agora, a atribuição desta prestação era feita com base nos rendimentos do ano civil anterior ao do pedido, e o valor definido tinha efeito a partir da data da requisição e durante o ano civil subsequente.
Com as novas regras as famílias vão poder pedir uma revisão desta prestação social sempre que sofram reduções nos seus rendimentos - por desemprego, por exemplo -- e sempre que haja alterações à composição do agregado familiar, sendo apenas obrigadas a fazer prova da nova situação de rendimentos e a esperar três meses para poder apresentar o pedido.
O ministério da Solidariedade e Segurança Social não quis, para já, adiantar quanto espera gastar com estas novas regras, mas esclareceu que o objectivo é evitar situações de perda desta prestação social apenas porque não são tidos em conta os rendimentos actualizados das famílias.
Para o presidente da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, Fernando Castro, estas alterações são "positivas", apesar de terem, sobretudo, um "carácter administrativo" e de não serem mais do que "uma correcção positiva de uma deficiência da lei anterior".
Ainda que admita que o novo enquadramento legal se possa vir a revelar "útil" para algumas famílias, Fernando Castro sublinhou que o mais importante era uma revisão do cálculo dos escalões.
"O que acontece é que no cálculo dos escalões o Estado considera cada filho como valendo 0,5, e aquilo que queremos é que cada filho seja considerado 1, porque são pessoas, não são meias pessoas", explicou.
O número de crianças que recebeu abono de família subiu ligeiramente nos seis primeiros meses do ano, tendo sido processados, em Junho, 1186779 apoios, mais 1,2 por cento relativamente a Janeiro, segundo dados da Segurança Social.
Contudo, é um valor inferior ao registado em Junho de 2011, altura em que foram atribuídas 1192061 prestações.
