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i online, "Reforma amiga das famílias custa no máximo 2,4% da receita de IRS"

publicado a 19/07/2014

Reforma amiga das famílias custa no máximo 2,4% da receita de IRS

Contribuintes sem filhos terão de pagar em média mais 46 euros para o Estado não perder receita

As medidas amigas da família propostas na reforma do IRS irão ter um impacto máximo equivalente a 2,4% da receita total do Estado com o imposto sobre o rendimento, tendo como referência o ano de 2014.

O relatório preliminar da comissão para a reforma da IRS estima em 301,6 milhões de euros o custo da introdução de um quociente familiar, por cônjuge e por dependente, que permitiria reduzir substancialmente o IRS pago pelas famílias. No exemplo apresentado no anteprojecto ontem divulgado, um casal com três crianças pode reduzir a factura fiscal em 882 euros por ano, isto para um rendimento colectável de 40 mil euros anuais.

As estimativas da comissão liderada por Rui Duarte Morais "apontam que, sem compensações, o quociente familiar reduza a receita 301,6 milhões de euros", o que representa apenas 2,4% da receita de IRS estimada para este ano.

menos deduções compensam EstadoAinda assim, e caso seja necessário em nome da consolidação orçamental, a comissão propõe ajustar as deduções fiscais por pessoa e por despesas por saúde, habitação e educação, para compensar 50% da perda de receita. Neste cenário, o impacto na queda da receita fiscal seria de apenas de 150 milhões de euros, pouco mais de 1% da cobrança total.

A comissão admite ainda um cenário de neutralidade fiscal em que a redução à colecta, tanto mais expressiva, quando maior o número de filhos, seria totalmente compensada pela diminuição das deduções permitidas com a despesas de educação, saúde e habitação, que nesta situação teriam de levar um corte de 24,5%, acumulado com a diminuição em 14% da dedução pessoalizante (por pessoa).

Ainda assim, as famílias com dependentes ficariam a ganhar: a descida na factura fiscal anual pode variar entre 65 euros por um filho e 346 e 362 euros por três filhos. Os contribuintes sem dependentes ficariam a perder, com um agravamento médio fiscal de 46 euros por ano.

"aberração" da sobretaxaMas a medida que teria mais impacto orçamental e no IRS pago pelos portugueses seria a redução ou eliminação da sobretaxa introduzida em 2013. A recomendação da comissão vai no sentido da eliminação gradual, já com efeitos a partir de 2015.

O presidente da comissão, Rui Morais, defende mesmo que, em caso de folga orçamental, a redução do IRS "comece pela sobretaxa porque é uma aberração no sistema, é incoerente".

No entanto, a ministra das Finanças não se compromete em seguir a proposta. O que condiciona a redução das taxas é o estado das contas públicas, sublinhou Maria Luís Albuquerque, e só em Outubro poderá haver resposta a essa pergunta. É intenção do governo implementar algumas das medidas da reforma do IRS no próximo ano, pelo menos no que toca à simplificação do imposto.

A proposta com mais alcance é a que defende a eliminação da obrigação de entrega de declaração anual de IRS para a maioria dos contribuintes, cujos rendimentos resultam do trabalho e de pensões. A dispensa de entrega abrangeria cerca de dois milhões de contribuintes, com excepção de rendas temporárias e vitalícias. Mas o universo potencial poderá atingir os 3,7 milhões de contribuintes, considerando a proposta de que o Portal das Finanças passasse a disponibilizar uma versão simplificada e pré-preenchida da declaração com a correspondente liquidação. Essa pré-declaração ficaria sujeita à confirmação ou recusa do contribuinte e permitira reduzir os custos de contexto.

A "radical simplificação do IRS" só será possível com deduções fixas à colecta, ao invés do actual regime de percentagens e limites diferenciados para as despesas com educação, saúde e habitação. A comissão propõe substituir a dedução pessoalizante e as deduções por gastos sectoriais por uma dedução global de valor fixo e por cabeça, o que mais uma vez beneficia as famílias numerosas.

A comissão sugere que a dedução por cada contribuinte oscile entre 330,9 euros e os 272,3 euros anuais, no caso em que se opte por compensar na totalidade a perda de receita do Estado. A dedução por dependente deverá oscilar entre 321,95 euros anuais e os 265,37 euros, num cenário de neutralidade fiscal.

Rui Morais admite que a redução das deduções à colecta será a medida mais polémica do anteprojecto que irá entrar em discussão pública, mas assegura que a iniciativa não significa "necessariamente um agravamento fiscal para a maioria dos contribuintes". Isto porque actualmente "poucos são os que actualmente aproveitam", na medida que é preciso fazer muita despesa, e o que implica rendimento elevado, para beneficiar destas deduções. O objectivo é que mais contribuintes, sobretudo famílias de menor rendimento, possam beneficiar, mesmo sem realizar a despesa. Em 2012, a média de economia obtida por cada agregado nas despesas com saúde, educação e habitação foi de apenas 90 euros.