NOTÍCIA

Isenção das Taxas moderadoras até aos 18 anos

publicado a 22/04/2015

A partir do dia 1 de maio de 2015 a isenção de taxas moderadoras é alargada dos 12 para os 18 anos.


Segundo o Decreto-Lei, publicado a 22 de abril, esta alteração legislativa constitui "um estímulo indireto, num quadro de previsibilidade, ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias".


O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, "garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores".


Esta foi, durante os últimos anos, uma reivindicação constante da APFN junto do Governo e do Provedor de Justiça, por atingir com especial impacto as famílias mais numerosas.


Poderá aceder ao Decreto-Lei acima referido aqui (http://www.apfn.com.pt/documentos/taxas%20moderadoras.pdf).