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Dinheiro Vivo, "IMI Familiar: duas dezenas de autarquias já aderiram"

publicado a 14/09/2015

IMI Familiar: duas dezenas de autarquias já aderiram

Cerca de duas dezenas de autarquias já sinalizaram a intenção de aderir ao IMI familiar, o que significa que as famílias com filhos residentes nestes municípios pagarão menos de imposto em 2016. A maior parte não tomou ainda posição ou aguarda pela informação que o fisco lhes vai enviar até amanhã, 15 de setembro.

O IMI familiar vai poder ser aplicado pela primeira vez em 2016 e traduz-se na possibilidade de as autarquias concederem um desconto sobre a taxa do IMI que pode ir até 10% para as famílias com um dependente; até 15% quando há dois dependentes; ou até 20% quando os dependentes são três ou em maior número. Para que os autarcas possam perceber qual pode ser o impacto desta medida na suas receitas, a Autoridade Tributária e Aduaneira comprometeu-se a informá-los, até 15 de setembro de cada ano, sobre o número de famílias com dependentes e domicílio fiscal existentes.
Este tipo de informação vai ser facultado pela primeira vez este ano. O número real de famílias que poderão vir a beneficiar desta redução do imposto dependera das autarquias que adiram ao IMI familiar, mas os dados da AT indicam que, para efeitos fiscais, existem atualmente um milhão de agregados com dependentes e que são potenciais candidatos a este benefício fiscal.

Apesar da informação detalhada do fisco apenas ter de chegar até 15 de setembro, alguns executivos camarários aprovaram já deliberações de adesão ao IMI Familiar ou anunciaram intenção neste sentido. Estão neste caso Arganil, Albergaria a Velha, Braga, Águeda, Viana do Castelo, Cabeceiras de Basto, Cinfães, Viseu, Castelo de Vide, Estarreja, Mirandela, Montalegre, Murça, Ovar, Penafiel, Vila Velha de Ródão, Vila Nova de Famalicão, Penafiel e Santa Cruz.

As autarquias têm até 30 de novembro para avisar a AT sobre a taxa de IMI que pretendem aplicar em cada ano (sendo esta taxa que serve de referência ao IMI que é cobrado no ano seguinte) e, nessa altura, terão também de comunicar se aderiram ao IMI familiar e em que moldes. É que, a legislação aprovada no início deste ano, dá margem às autarquias para aprovarem ou não a esta redução de imposto e qual a solução que querem adotar. É isto que justifica que algumas tenham decidido atribuir este benefício a todas as famílias com filhos e que outras apenas o concedam a quem tem pelo menos dois filhos (deixando de fora os agregados com apenas um dependente).

A atribuição deste desconto do IMI será depois calculada de forma automática pela AT quando forem emitidas as notas de liquidação do imposto que vão começar a chegar a casa dos proprietários de imóveis a partir de março de 2016. Para fazer estes cálculos, o fisco basear-se-á nas informações que constam da declaração do IRS entregue este ano.

A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas disponibilizou, entretanto, no seu site um quadro informativo onde os contribuintes podem ficar a saber se o município onde residem já aderiu a esta medida e, em caso afirmativo, quando irão pagar menos de imposto no próximo ano.

Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/economia/fisco/interior.aspx?content_id=4777357&page=-1