Depois de inquiridos todos os municípios, são 218 aqueles que reduziram efetivamente o Imposto Municipal sobre Imóveis às famílias com um, dois e três ou mais filhos. O mapa final, com a taxa aplicada por município e a redução por número de filhos pode ser consultado aqui.
A APFN congratula-se por a grande maioria dos municípios portugueses – 71%, ter adotado o chamado IMI Familiar, numa medida que considera uma aproximação a um modelo mais justo e equitativo: porque a tributação do espaço deve efetivamente ter em conta o número de pessoas que nele habita.
Neste sentido, a APFN aponta alguns pontos de melhoria a abranger na medida, a saber:
- A inclusão dos ascendentes na aferição do número de pessoas que habita um imóvel para efeitos da redução do imposto;
- A possibilidade de os municípios terem uma maior autonomia na modulação da redução do imposto: quer quanto à percentagem a aplicar, quer quanto ao número de pessoas abrangidas (porque uma família com oito filhos não é evidentemente idêntica a uma família com 3 filhos, e é tratada do mesmo modo nos atuais termos legais);
- A isenção do IMI por baixos rendimentos e reduzido valor patrimonial tributário dos prédios deve ser também revista no sentido de considerar o número de pessoas que vivem desse rendimento ou o número de pessoas que precisam dessa mesma habitação para viver. A desconsideração do Estatuto dos Benefícios Fiscais em relação a estes dados pode acentuar situações de carência extrema, com a agravante de incidir sobre crianças. A APFN apela à utilização do princípio “per capita” quer na aferição do rendimento quer no valor patrimonial tributário limite para efeitos de isenção.
A APFN disponibiliza ainda um simulador para que todas as pessoas interessadas possam calcular o IMI a pagar, tendo em conta o novo enquadramento autárquico do imposto.

APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 17 de Dezembro de 2015
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