NOTÍCIA
Idealista Online, "Mais de 100 mil famílias vão ter descontos de até 250 euros na renda da casa"
publicado a 05/07/2016
Mais de 100 mil famílias vão ter descontos de até 250 euros na renda da casa
Cerca de 118 mil famílias carenciadas vão beneficiar de uma redução nas rendas de casa apoiadas pelo Estado ou municípios que poderá chegar aos 250 euros por mês, conforme o rendimento e composição do agregado familiar. O diploma do BE já foi aprovado, artigo a artigo, pelo Bloco, PS e PCP na Assembleia da República, e quinta-feira subirá a plenário para votação final global
Cerca de 118 mil famílias carenciadas vão beneficiar, a partir de 2017, de uma redução nas rendas de casa apoiadas pelo Estado ou municípios que poderá chegar aos 250 euros por mês, conforme o rendimento e composição do agregado familiar. O diploma do BE já foi aprovado, artigo a artigo, pelo Bloco, PS e PCP na Assembleia da República, e quinta-feira subirá a plenário para votação final global.
O novo apoio, segundo a proposta do BE citada pelo Correio da Manhã, irá ter como regra o rendimento líquido (depois de impostos e taxas) e não o rendimento bruto, como até agora. Desta forma, e segundo indica o jornal, haverá casos, sobretudo de famílias numerosas, em que o valor a pagar por uma casa cedida pelo Estado ou pelos municípios poderá baixar cerca de 251,6 euros por mês.
"A taxa máxima de esforço [das famílias] passa de 25 para 23%", revelou ao CM o deputado bloquista Pedro Soares.
O arrendatário é obrigado a usar a habitação em permanência, não se ausentando por um período seguido superior a seis meses. Mas, tal coo escreve o diário, há exceções. Pode não usara habitação durante dois anos nos casos de doença incapacitante, serviço militar, ter sido detido ou prestar apoio a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Por outro lado, deverá comunicar ao senhorio a composição e rendimentos do seu agregado familiar (assim como qualquer alteração), não realizar obras sem prévia autorização escrita do senhorio e restituir, no fim do contrato, a habitação no estado em que a recebeu sem qualquer deteriorações.
