NOTÍCIA

Comunicado: Injustiça no IVA da Eletricidade - principal beneficiado é quem vive sozinho

publicado a 08/08/2024

Foi ontem publicada a Lei, aprovada pelo Parlamento, que vem alterar as condições de aplicação do IVA reduzido à eletricidade, mas mantém-se os pressupostos e a injustiça e discriminação são agravadas:

  • Uma pessoa que viva sozinha beneficia de IVA reduzido em 200 KWh do seu consumo;
  • Numa casa de um casal com um filho, tem acesso a 66 KWh de consumo, por pessoa, com IVA reduzido - se esse casal tiver os pais a viver consigo e forem 5 pessoas em casa, cada pessoa tem apenas acesso a 40 KWh de IVA reduzido.

No quadro abaixo é possível constatar como à medida que a família aumenta diminui a percentagem de consumo estimado com IVA reduzido. 

Dimensão Familiar

Consumo estimado mensal segundo ERSE (kWh)

Consumo mensal com IVA reduzido (atual, em kWh)

Percentual de consumo com IVA reduzido (atual)

Consumo mensal com IVA reduzido (proposta Parlamento, em kWh)

Percentual de consumo com IVA reduzido

Casal sem filhos (2 pessoas)

158,33

100

63,2%

200

126,3%

Casal com 2 filhos (4 pessoas)

416,67

100

24,0%

200

48,0%

Casal com 4 filhos (6 pessoas)

908,33

150

16,5%

300

33,0%

(dados do quadro atualizados dia 13 de agosto de 2024)

Chama-se ainda a atenção para o facto de a medida só estar disponível para quem tenha potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA – uma família numerosa ou qualquer família com filhos tem muita dificuldade em ter uma potência contratada de 6,9 kVA, ainda mais se, por razões ambientais, tiver apostado exclusivamente no uso de electricidade, evitando outras fontes de energia.

Consideramos que a eletricidade é um bem essencial que deve ser tributado integramente à taxa reduzida. A haver a definição de um limite é essencial que esse limite seja definido por pessoa, quer quanto ao número de KWh de consumo quer quanto à potência contratada.

A APFN já apresentou queixa na Provedoria de Justiça sobre esta medida.