Esta simulação não contempla todas as situações
declarativas pelo que deve ser usada como exemplo.
SE PRECISA DE UM SIMULADOR MAIS COMPLETO
Recomendamos a utilização do simulador que nos foi
generosamente cedido pelo Francisco Mesquita. É um
simulador completo que contempla todas as situações
declarativas. Agradecemos ao Francisco Mesquita a
construção do simulador e a sua autorização para
colocação na nossa página.
Faça download da ajuda ao preenchimento do simulador
aqui
DEDUÇÃO PESSOAL:
2015
2016
SUJEITO PASSIVO
0€
0€
DESCENDENTE <= 3 ANOS
450€
675€
DESCENDENTE >3 ANOS (1)
325€
600€
ASCENDENTE (2)
300€
525€
1) Os filhos, adotados, enteados,
afilhados civis e sujeitos à tutela de qualquer dos
sujeitos a quem incumbe a direção do agregado
familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram
anualmente rendimentos superiores ao valor da
retribuição mínima mensal garantida. Excluem-se do
agregado familiar os descendentes relativamente aos
quais o sujeito passivo beneficie de uma dedução à
colecta relativa a pensões de alimentos.
2) Ascendente que não aufira
rendimento superior à pensão mínima do regime geral
e que viva efetivamente
em comunhão de habitação com o sujeito passivo .
LIMITE REDUÇÃO À COLECTA PELO COEFICIENTE FAMILIAR
(2015):
CASADOS
NÃO CASADOS
Tributação Conjunta
Tributação separada
1 Dependente/Ascendente
600€
300€
350€
2 Dependente/Ascendente
1250€
625€
750€
3 ou mais Dependente/Ascendente
2000€
1000€
1200€
DEDUÇÕES À COLECTA:
2015 e 2016
Casados ou unidos de facto
Não Casados
Tributação Conjunta
Tributação separada
DESPESAS GERAIS E FAMILIARES
(facturas que titulem
prestações de serviços e aquisições,
excluindo os objecto de dedução autónoma)
35 % do valor das facturas
(limite
500€)
35 % do valor das facturas
(limite
250€)
com filhos:
45 % do valor das facturas (limite
335€)
sem filhos: 35 % do valor das
facturas (limite
250€)
EDUCAÇÃO
30% despesas
de educação (limite 800€)
30% despesas
de educação (limite 400€)
30% despesas
de educação (limite 800€)
SAÚDE
15% das
despesas de saúde (limite 1.000€)
15% das
despesas de saúde (limite 500€)
15% das
despesas de saúde (limite 1.000€)
HABITAÇÃO
15% das despesas com habitação
(limite 502€ rendas e 296€ juros)
Se o Rendimento colectável é
menor que 7000€ o limite passa para 800€
rendas e 450€ juros.
Se o Rendimento colectável é
maior que 7000€ mas menor que 30000€ o
limite passa a ser variável consoante o
rendimento.
15% das despesas com habitação
(limite 251€ rendas e 148€ juros)
Se o Rendimento colectável é
menor que 7000€ o limite passa para 400€
rendas e 225€ juros.
Se o Rendimento colectável é
maior que 7000€ mas menor que 30000€ o
limite passa a ser variável consoante o
rendimento.
15% das despesas com habitação
(limite 502€ rendas e 296€ juros)
Se o Rendimento colectável é
menor que 7000€ o limite passa para 800€
rendas e 450€ juros.
Se o Rendimento colectável é
maior que 7000€ mas menor que 30000€ o
limite passa a ser variável consoante o
rendimento.
DEDUÇÃO PELA EXIGÊNCIA DE FACTURA
15 % do IVA
suportado (limite 250€ )
15 % do IVA
suportado (limite 125€ )
15 % do IVA
suportado (limite 250€ )
ENCARGOS COM LARES
25 %
das despesas
(limite
403.75€ )
25 %
das despesas
(limite
201.88€ )
25 %
das despesas
(limite
403.75€ )
Em função do valor do rendimento colectável, as
deduções relativas a saúde, formação e educação,
imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos
com lares estão sujeitas a um limite máximo,
prevendo-se uma majoração do limite aplicável em 5%
por dependente que integre agregado familiar com 3
ou mais dependentes.
Quando fixados por referência ao agregado
familiar ou a ascendentes ou descendentes, os
valores das deduções à colecta são reduzidos para
metade por sujeito passivo no âmbito do regime regra
de tributação separada.
ESCALÕES IRS E TAXA APLICADA:
2016
2015
TAXA
RENDIMENTO(1)
TAXA
RENDIMENTO(1)
1º ESCALÃO
14.5%
até 7 032€
14.5%
até 7 000€
2º ESCALÃO
28.5%
+ 7 032€ até
20 100€
28.5%
+ 7 000€ até
20 000€
3º ESCALÃO
37%
+20 100€ até
40 200€
37%
+20 000€ até
40 000€
4º ESCALÃO
45%
+40 200€ até
80 000€
45%
+40 000€ até
80 000€
5º ESCALÃO
48%
+ 80 000€
48%
+ 80 000€
(1) a taxa é aplicada ao rendimento
para determinação da taxa.
SOBRETAXA(1):
2016
2015
1º ESCALÃO
0%
3.5%
2º ESCALÃO
1%
3.5%
3º ESCALÃO
1.75%
3.5%
4º ESCALÃO
3%
3.5%
5º ESCALÃO
3.5%
3.5%
(1) a sobretaxa é aplicada ao rendimento
colectável excluído de 14 vezes o salário mínimo
mensal (smm) por cada sujeito passivo. Ao valor
apurado é excluído 2.5% do smm
por cada dependente/ascendente.
MÍNIMO DE EXISTÊNCIA: (artº. 70 do CIRS)
2016
2015
SUJEITOS PASSIVOS(1)
8 500€
8 500€
COM 3 OU 4 DEPENDENTES (2)
11 320€
11 320€
COM MAIS DE 5 DEPENDENTES (2)
15 560€
15 560€
(1) aplicado ao rendimento liquido de
imposto
(2) aplicado ao rendimento colectável
(O mínimo de existência para 2016 é
mantido segundo o OE2016)