SIMULADOR IRS

2019 | 2018 | 2017 | 2016 | 2015

Rendimentos 2020 | IRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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Categorias A e H, rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H).

Rendimento bruto anual, é o total dos rendimentos no ano (soma dos valores mensais mais o subsidio de férias e o subsidio de natal)
aos quais ainda não foram feitas as deduções para a segurança social e outros impostos.
Categoria B, rendimentos de trabalho por prestação de serviços (recibos verdes).

Rendimento bruto anual, é o total dos rendimentos no ano (soma dos valores mensais mais o subsidio de férias e o subsidio de natal)
aos quais ainda não foram feitas as deduções para a segurança social e outros impostos.
Valor recebido como pensão de alimentos, Somatório de todos os valores que preveem receber durante o ano a titulo de pensão de alimentos.
Retenção na fonte, Somatório de todos os valores que preveem reter ao longo de todo o ano = valor retido mensalmente * número de meses que receberão remuneração.
Despesas Gerais e Familiares, Estimativa de todas as despesas anuais que a família prevê realizar, exceto educação, saúde e habitação, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
Saúde, Estimativa de todas as despesas anuais que a família prevê realizar em saúde com IVA ou IVA reduzido, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
Educação e Formação, Estimativa de todas as despesas anuais que a família prevê realizar em educação e formação, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
Habitação, Estimativa de todas as despesas anuais elegíveis (consultar documento O NOVO IRS) que a família prevê realizar em habitação, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família ou recibo emitido no Portal das Finanças.
Pensão de Alimentos, Somatório de todos os valores que preveem pagar ao longo do ano a título de pensão de alimentos.
Encargos com lares, Estimativa de todas as despesas que a família prevê realizar com, nomeadamente, apoio domiciliário e lares, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
E-Factura, Estimativa do IVA suportado com todas as despesas que a família prevê realizar com manutenção e reparação de veículos, alojamento e restauração e salões de cabeleireiro e institutos de beleza
das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
E-Factura, Estimativa do IVA suportado com todas as despesas que a família prevê realizar com passes mensais.
SIMULAÇÃO
Tipo de tributação Casal Casal mas tributação Separada Não casado

(A tributação conjunta origina, em regra, um IRS inferior quando comparada com a tributação separada. Mas uma conclusão definitiva depende sempre dos rendimentos auferidos por cada um dos elementos do casal pelo que se decidir entregar uma declaração conjunta deve fazer contas. Por defeito, a partir de 2015 o sistema aplica uma tributação separada e só podem ser tributados conjuntamente se indicarem essa opção na declaração de IRS e entregarem a mesma dentro do prazo.)

Nº Dependentes (até 3anos)
Nº Dependentes (mais de 3 anos e até 25 anos)
Nº Ascendentes (com rendimentos até 295€/mês)
Rendimentos Sujeito passivo A:  (valores brutos anuais)    
Categoria A e H   (trabalho dependente/pensões)
Categoria B   (trabalho independente)
Pensão de Alimentos   (valor recebido como pensão de alimentos)
Retenção na fonte   (valor retido anualmente para o IRS)
Rendimentos Sujeito passivo B:  (valores brutos anuais)    
Categoria A e H   (trabalho dependente/pensões)
Categoria B   (trabalho independente)
Pensão de Alimentos   (valor recebido como pensão de alimentos)
Retenção na fonte   (valor retido anualmente para o IRS)
Deduções à coleta  (total anual de gastos nas áreas indicadas)
Despesas Gerais e Familiares
Saúde
Educação
Habitação própria arrendada
Pensões de Alimentos
  (impede a consideração das demais deduções referentes ao dependente ao qual efetua pagamentos de pensões de alimentos)
Encargos com lares
E- Factura (coloque a soma do valor do IVA das facturas)
E-Factura
E-Factura (passes)
Indique onde vive (para cálculo do benefício municipal)
Distrito
Concelho
   
       
       
Rendimento Global:    
Deduções Específicas    
Rendimento Colectável    
SIMULAÇÃO PROPOSTA

SITUAÇÃO 2020

SITUAÇÃO 2019

 
Coeficiente  
Rendimento para determinação da taxa  
Taxa de Imposto Aplicada % %  
Importância Apurada  
Parcela a bater  
Colecta  
Colecta Pensão de Alimentos  
deduções do agregado  
limite()  deduções despesas €   
Deduções à Colecta:  
Benefício Municipal  
Colecta Liquida:  
Retenções na fonte:  
Imposto apurado:  

Salário Liquido mensal (média)  
Rendimento Liquido mensal per capita (média)  

 

 

IMPORTANTE

 

Esta simulação não contempla todas as situações declarativas pelo que deve ser usada como exemplo.

 

 

DEDUÇÃO PESSOAL: (artº. 78-A do CIRS)

 

  2020 | 2019
SUJEITO PASSIVO 0€
DESCENDENTE <= 3 ANOS (1º filho) 726€
DESCENDENTE <= 3 ANOS (a partir do 2º filho) 900€
DESCENDENTE > 3 ANOS (1) 600€
ASCENDENTE (2) 525€
APENAS 1 ASCENDENTE (2) 635€

1) Os filhos, adotados, enteados, afilhados civis e sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Excluem-se do agregado familiar os descendentes relativamente aos quais o sujeito passivo beneficie de uma dedução à colecta relativa a pensões de alimentos.

2) Ascendente que não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral e que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo .

 

 

DEDUÇÕES À COLECTA:

 

  2020 | 2019
Casados ou unidos de facto Não Casados
  Tributação Conjunta Tributação separada

DESPESAS GERAIS E FAMILIARES

(facturas que titulem prestações de serviços e aquisições, excluindo os objecto de dedução autónoma)

(artº. 78-B do CIRS)

 35 % do valor das facturas

(limite 500€)

35 % do valor das facturas

(limite 250€)

com filhos: 45 % do valor das facturas

(limite 335€)

 

sem filhos: 35 % do valor das facturas

(limite 250€)

EDUCAÇÃO

(artº. 78-D do CIRS)

30% despesas de educação

(limite 800€)

30% despesas de educação

(limite 400€)

30% despesas de educação

(limite 800€)

SAÚDE

(artº. 78-C do CIRS)

15% das despesas de saúde

(limite 1.000€)

15% das despesas de saúde

(limite 500€)

15% das despesas de saúde

(limite 1.000€)

HABITAÇÃO

(artº. 78-E do CIRS)

15% das despesas com habitação

(limite 502€ rendas e 296€ juros)

Se o Rendimento colectável é menor que 7000€ o limite passa para 800€ rendas e 450€ juros.

Se o Rendimento colectável é maior que 7000€ mas menor que 30000€ o limite passa a ser variável consoante o rendimento.

15% das despesas com habitação

(limite 251€ rendas e 148€ juros)

Se o Rendimento colectável é menor que 7000€ o limite passa para 400€ rendas e 225€ juros.

Se o Rendimento colectável é maior que 7000€ mas menor que 30000€ o limite passa a ser variável consoante o rendimento.

15% das despesas com habitação

(limite 502€ rendas e 296€ juros)

Se o Rendimento colectável é menor que 7000€ o limite passa para 800€ rendas e 450€ juros.

Se o Rendimento colectável é maior que 7000€ mas menor que 30000€ o limite passa a ser variável consoante o rendimento.

DEDUÇÃO PELA EXIGÊNCIA DE FACTURA

(artº. 78-F do CIRS)

15 % do IVA suportado

(limite 250€ )

15 % do IVA suportado
100% do IVA suportado no caso dos passes mensais

 (limite 125€ )

15 % do IVA suportado

(limite 250€ )

ENCARGOS COM LARES

(artº. 84 do CIRS)

25 % das despesas

(limite 403.75€ )

25 % das despesas

(limite 201.88€ )

25 % das despesas

(limite 403.75€ )

Em função do valor do rendimento colectável, as deduções relativas a saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos com lares estão sujeitas a um limite máximo, prevendo-se uma majoração do limite aplicável em 5% por dependente que integre agregado familiar com 3 ou mais dependentes.

Quando fixados por referência ao agregado familiar ou a ascendentes ou descendentes, os valores das deduções à colecta são reduzidos para metade por sujeito passivo no âmbito do regime regra de tributação separada.

 

ESCALÕES IRS E TAXA APLICADA: (artº. 68 do CIRS)

 

  2020 2019
  TAXA RENDIMENTO(1)   TAXA RENDIMENTO(1)
1º ESCALÃO 14.5% até 7 112€ 1º ESCALÃO 14.5% até 7 091€
2º ESCALÃO 23% +7 112€ até 10 732€ 2º ESCALÃO 23% +7 091€ até 10 700€
3º ESCALÃO 28.5% +10 732€ até 20 322€ 3º ESCALÃO 28.5% +10 700€ até 20 261€
4º ESCALÃO 35% + 20 322€ até 25 075€ 4º ESCALÃO 35% + 20 261€ até 25 000€
5º ESCALÃO 37% + 25 075€ até 36 967€ 5º ESCALÃO 37% + 25 000€ até 36 856€
6º ESCALÃO 45% + 36 967€ até 80 882€ 6º ESCALÃO 45% + 36 856€ até 80 640€
7º ESCALÃO 48% + 80 882€ 7º ESCALÃO 48% + 80 640€

(1) a taxa é aplicada ao rendimento para determinação da taxa.

 

 

MÍNIMO DE EXISTÊNCIA: (artº. 70 do CIRS)

 

  2020 2019
SUJEITOS PASSIVOS(1)  9315.01€ (438.81€ X 1.5 X 14)+100€ 9150.96€ (435.76€ X 1.5 X 14)
COM 3 OU 4 DEPENDENTES (2) 11 320€ 11 320€
COM MAIS DE 5 DEPENDENTES (2) 15 560€ 15 560€

 

(1) aplicado ao rendimento liquido de imposto

(2) aplicado ao rendimento colectável