SIMULADOR IRS
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Rendimentos 2020 | IRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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IMPORTANTE
Esta simulação não contempla todas as situações declarativas pelo que deve ser usada como exemplo.
DEDUÇÃO PESSOAL: (artº. 78-A do CIRS)
1) Os filhos, adotados, enteados, afilhados civis e sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Excluem-se do agregado familiar os descendentes relativamente aos quais o sujeito passivo beneficie de uma dedução à colecta relativa a pensões de alimentos. 2) Ascendente que não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral e que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo .
DEDUÇÕES À COLECTA:
Em função do valor do rendimento colectável, as deduções relativas a saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos com lares estão sujeitas a um limite máximo, prevendo-se uma majoração do limite aplicável em 5% por dependente que integre agregado familiar com 3 ou mais dependentes. Quando fixados por referência ao agregado familiar ou a ascendentes ou descendentes, os valores das deduções à colecta são reduzidos para metade por sujeito passivo no âmbito do regime regra de tributação separada.
ESCALÕES IRS E TAXA APLICADA: (artº. 68 do CIRS)
(1) a taxa é aplicada ao rendimento para determinação da taxa.
MÍNIMO DE EXISTÊNCIA: (artº. 70 do CIRS)
(1) aplicado ao rendimento liquido de imposto (2) aplicado ao rendimento colectável
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