Português | English
 Junte-se a nós no facebook Envie-nos um email
 
A ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAR-SE
FAQ'S
CONTACTOS
LINKS
ÁREA DE SÓCIOS
ÁREA DE EMPRESAS
RECOMENDAR A APFN
BOLETIM
Desejo receber a Newsletter da APFN no meu endereço de email:
 

 

 


 

Plano + Família

IRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

A partir de 2015 a taxa do IRS passou a variar de acordo com a dimensão do agregado familiar, passando a ter em conta os filhos dependentes até aos 25 anos e ascendentes, traduzindo-se numa tributação mais justa em que, para aferir a capacidade contributiva, se olha não só para o rendimento mas também para o conjunto das pessoas que sustenta.

Este ano, a medida abrange um milhão e trezentas mil famílias, tendo a maioria um ou dois filhos. As famílias numerosas abrangidas são cerca de 78.600.

Se quer estar atualizado sobre este tema e receber atualizações do simulador indique aqui o seu email:

Se tiver alguma dúvida envie email para secretaria@apfn.com.pt

IRS 2015 - DOCUMENTO EXPLICATIVO

CÓDIGO IRS 2015

 VEJA AQUI O IMPACTO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA 2016 NOVO!

Categorias A e H, rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H).

Rendimento bruto anual, é o total dos rendimentos no ano (soma dos valores mensais mais o subsidio de férias e o subsidio de natal)
aos quais ainda não foram feitas as deduções para a segurança social e outros impostos.
Categoria B, rendimentos de trabalho por prestação de serviços (recibos verdes).

Rendimento bruto anual, é o total dos rendimentos no ano (soma dos valores mensais mais o subsidio de férias e o subsidio de natal)
aos quais ainda não foram feitas as deduções para a segurança social e outros impostos.
Valor recebido como pensão de alimentos, Somatório de todos os valores que preveem receber durante o ano a titulo de pensão de alimentos.
Retenção na fonte, Somatório de todos os valores que preveem reter ao longo de todo o ano = valor retido mensalmente * número de meses que receberão remuneração.
Despesas Gerais e Familiares, Estimativa de todas as despesas anuais que a família prevê realizar, exceto educação, saúde e habitação, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
Saúde, Estimativa de todas as despesas anuais que a família prevê realizar em saúde com IVA ou IVA reduzido, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
Educação e Formação, Estimativa de todas as despesas anuais que a família prevê realizar em educação e formação, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
Habitação, Estimativa de todas as despesas anuais elegíveis (consultar documento O NOVO IRS) que a família prevê realizar em habitação, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família ou recibo emitido no Portal das Finanças.
Pensão de Alimentos, Somatório de todos os valores que preveem pagar ao longo do ano a título de pensão de alimentos.
Encargos com lares, Estimativa de todas as despesas que a família prevê realizar com, nomeadamente, apoio domiciliário e lares, das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.
E-Factura, Estimativa de todas as despesas que a família prevê realizar com manutenção e reparação de veículos, alojamento e restauração e salões de cabeleireiro e institutos de beleza
das quais obterá a respetiva fatura com número de contribuinte de membro da família.

SIMULAÇÃO DO IMPACTO DA REFORMA DO IRS

Tipo de tributação Casal Casal mas tributação Separada Não casado

(A tributação conjunta origina, em regra, um IRS inferior quando comparada com a tributação separada. Mas uma conclusão definitiva depende sempre dos rendimentos auferidos por cada um dos elementos do casal pelo que se decidir entregar uma declaração conjunta deve fazer contas. Por defeito, a partir de 2015 o sistema aplica uma tributação separada e só podem ser tributados conjuntamente se indicarem essa opção na declaração de IRS e entregarem a mesma dentro do prazo.)

Nº Dependentes (até 3anos)
Nº Dependentes (mais de 3 anos e até 25 anos)
Nº Ascendentes (com rendimentos até 295€/mês)
Rendimentos Sujeito passivo A:  (valores brutos anuais)  
Categoria A e H   (trabalho dependente/pensões)
Categoria B   (trabalho independente)
Pensão de Alimentos   (valor recebido como pensão de alimentos)
Retenção na fonte   (valor retido anualmente para o IRS)
Rendimentos Sujeito passivo B:  (valores brutos anuais)  
Categoria A e H   (trabalho dependente/pensões)
Categoria B   (trabalho independente)
Pensão de Alimentos   (valor recebido como pensão de alimentos)
Retenção na fonte   (valor retido anualmente para o IRS)
Deduções à coleta  (total anual de gastos nas áreas indicadas)
Despesas Gerais e Familiares
Saúde
Educação
Habitação própria arrendada
Pensões de Alimentos
  (impede a consideração das demais deduções referentes ao dependente ao qual efetua pagamentos de pensões de alimentos)
Encargos com lares
E-Factura
Indique onde vive (para cálculo do benefício municipal)
Distrito
Concelho
   
     
     
Rendimento Global:  
Deduções Específicas  
Rendimento Colectável  
SIMULAÇÃO PROPOSTA   SIMULAÇÃO SITUAÇÃO 2014
Coeficiente
Rendimento para determinação da taxa
Taxa de Imposto Aplicada % %
Importância Apurada
Parcela a bater
Colecta
Colecta Pensão de Alimentos  
deduções do agregado
deduções despesas €  limite()
Deduções à Colecta:
Benefício Municipal  
Colecta Liquida:
Retenções na fonte:  
Imposto apurado s/ sobretaxa:  

Sobretaxa:  
Imposto apurado:  
Salário Liquido mensal (média)  
Rendimento Liquido mensal per capita  

 

IMPORTANTE

 

Esta simulação não contempla todas as situações declarativas pelo que deve ser usada como exemplo.

 

 

SE PRECISA DE UM SIMULADOR MAIS COMPLETO

 

Recomendamos a utilização do simulador que nos foi generosamente cedido pelo Francisco Mesquita. É um simulador completo que contempla todas as situações declarativas. Agradecemos ao Francisco Mesquita a construção do simulador e a sua autorização para colocação na nossa página. Faça download aqui.
 

 

DEDUÇÃO PESSOAL:

 

  Ano passado (2014) Corrente Ano (2015)
SUJEITO PASSIVO 213.75€ 0€
DESCENDENTE <= 3 ANOS 427.50€ 450€
DESCENDENTE >3 ANOS (1) 213.75€ (237.50€ se três ou mais) 325€
ASCENDENTE (2)  261.25€ 300€

1) Os filhos, adotados, enteados, afilhados civis e sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. Excluem-se do agregado familiar os descendentes relativamente aos quais o sujeito passivo beneficie de uma dedução à colecta relativa a pensões de alimentos.

2) Ascendente que não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral e que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo .

 

LIMITE REDUÇÃO À COLECTA PELO COEFICIENTE FAMILIAR:

 

  CASADOS NÃO CASADOS
  Tributação Conjunta Tributação separada
1 Dependente/Ascendente 600€ 300€ 350€
2 Dependente/Ascendente 1250€ 625€ 750€
3 ou mais Dependente/Ascendente  2000€ 1000€ 1200€

 

 

DEDUÇÕES À COLECTA:

 

  Ano passado (2014) Corrente Ano (2015)
Casados ou unidos de facto Não Casados
  Tributação Conjunta Tributação separada

DESPESAS GERAIS E FAMILIARES

(facturas que titulem prestações de serviços e aquisições, excluindo os objecto de dedução autónoma)

-

 35 % do valor das facturas

(limite 500€)

35 % do valor das facturas

(limite 250€)

com filhos: 45 % do valor das facturas (limite 335€)

 

sem filhos: 35 % do valor das facturas (limite 250€)

EDUCAÇÃO 30% despesas de educação (limite 760€ + 142.5€ por filho >=3) 30% despesas de educação (limite 800€) 30% despesas de educação (limite 400€) 30% despesas de educação (limite 800€)
SAÚDE 10% das despesas de saúde (limite 838.44€ + 125.77€ por filho >=3) 15% das despesas de saúde (limite 1.000€) 15% das despesas de saúde (limite 500€) 15% das despesas de saúde (limite 1.000€)
HABITAÇÃO 15% das despesas com habitação (limite 414€ rendas e 296€ juros)

15% das despesas com habitação (limite 502€ rendas e 296€ juros)

Se o Rendimento colectável é menor que 7000€ o limite passa para 800€ rendas e 450€ juros.

Se o Rendimento colectável é maior que 7000€ mas menor que 30000€ o limite passa a ser variável consoante o rendimento.

15% das despesas com habitação (limite 251€ rendas e 148€ juros)

Se o Rendimento colectável é menor que 7000€ o limite passa para 400€ rendas e 225€ juros.

Se o Rendimento colectável é maior que 7000€ mas menor que 30000€ o limite passa a ser variável consoante o rendimento.

15% das despesas com habitação (limite 502€ rendas e 296€ juros)

Se o Rendimento colectável é menor que 7000€ o limite passa para 800€ rendas e 450€ juros.

Se o Rendimento colectável é maior que 7000€ mas menor que 30000€ o limite passa a ser variável consoante o rendimento.

DEDUÇÃO PELA EXIGÊNCIA DE FACTURA 15 % do IVA suportado (limite 250€ por sujeito passivo) 15 % do IVA suportado (limite 250€ ) 15 % do IVA suportado (limite 125€ ) 15 % do IVA suportado (limite 250€ )
ENCARGOS COM LARES

25 % das despesas

(limite 403.75€ )

25 % das despesas

(limite 403.75€ )

25 % das despesas

(limite 201.88€ )

25 % das despesas

(limite 403.75€ )

Em função do valor do rendimento colectável, as deduções relativas a saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-factura e encargos com lares estão sujeitas a um limite máximo, prevendo-se uma majoração do limite aplicável em 5% por dependente que integre agregado familiar com 3 ou mais dependentes.

Quando fixados por referência ao agregado familiar ou a ascendentes ou descendentes, os valores das deduções à colecta são reduzidos para metade por sujeito passivo no âmbito do regime regra de tributação separada.

Conheça aqui a nossa Política de Privacidade