FISCALIDADE

8. Despenalizar fiscalmente as Famílias Numerosas: adoptar o princípio geral de taxar de acordo com o rendimento per capita visando a equidade fiscal;

  • em sede de IRS: instituir uma dedução credível ao rendimento familiar e que corresponda a um nível mínimo de existência da família [ex. 14x(SMN+SMNxN/2) em que SMN é o salário mínimo nacional e N o número de elementos da família (descendentes e ascendentes) que vivam em comunhão de mesa e habitação]; substituir o coeficiente conjugal por um coeficiente familiar “mitigado”; deduzir as importâncias pagas para a segurança social e pelos serviços externos de apoio a idosos em casa (montante equivalente ao permitido para lares).

  • em sede de Contribuição Autárquica: esta deverá ser ponderada em função da área/dimensão da família ;

  • em sede de Imposto Automóvel: redução na aquisição de viaturas, para uso particular, com mais de cinco lugares e que correspondam aos elementos da família.

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APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

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