TRABALHO

22. Facilitar o retomar da actividade profissional na sequência de interrupção por motivo de ordem familiar, nomeadamente através de iniciativas de formação contínua e/ou de reconversão profissional.

23. Adequar a licença para “assistência ao agregado familiar” de acordo com o número de dependentes.

24. Reconhecer o valor económico do trabalho relacionado com as tarefas domésticas, a função educativa dos filhos e os cuidados prestados aos idosos ou deficientes, com a adopção de medida(s) que possibilitem a continuidade, durante esse tempo, da contribuição para o sistema de segurança social, com uma prestação específica e adequada ao rendimento per capita.

25. Aperfeiçoar e dar divulgação ao regime do “ seguro social voluntário”.

26. Flexibilizar os horários de trabalho e incentivar o trabalho a tempo parcial.

27. Estimular, pela via fiscal, a flexibilidade dos horários das creches e jardins de infância com pessoal qualificado.

28. Alargar, no âmbito da Administração Pública, o princípio da preferencia conjugal a sectores aonde ainda não vigora.

29. Criar incentivos fiscais para as empresas que desenvolvam experiências inovadoras e exemplares que facilitem a conciliação entre trabalho e vida familiar. Criar um prémio anual para a empresa que apresentar melhores resultados.

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