Adopção em Revisão

A APFN  foi ouvida a 14 de Julho, com outras Associações de Família que defendem os direitos das crianças, pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a revisão do regime jurídico da adopção.
Embora tendo estranhado  o facto de a APFN só ter sido convocada numa sexta-feira para a audição na segunda-feira imediata (10.30H) estivemos presentes porque quisemos dar testemunho da nossa cidadania activa e porque  entendemos que  deve  ser estimulada e valorizada a participação cívica.
Acresce que a audição  ocorria na véspera da discussão parlamentar da Proposta de Lei,  o que nos levantou   dúvidas quanto à utilidade do nosso contributo, além de pedirmos o registo desta posição em acta, foi entregue um contributo contemplando os aspectos jurídicos e demais preocupações.
Entende a APFN que o superior interesse da criança é o alicerce que justifica o instituto da adopção. Este instituto de caracter eminentemente altruísta e solidário tem de dar prioridade ao interesse do adoptado sobre o dos adoptantes.
A criança adoptada tem direito a viver num ambiente familiar estável e saudável que lhe permita um crescimento humano autentico, do ponto de vista afectivo, social e  económico. Qualquer situação de indefinição constitui um factor de ambivalência para a criança e dificulta o seu desenvolvimento psíquico, social e até físico, com reflexo na construção de vínculos afectivos saudáveis.
O exercício de um direito exige as inerentes responsabilidades pelo que seria  prudente a Lei explicitar os requisitos fundamentais dos adoptantes para prevenir situações que hoje já existem noutros países, como por exemplo a adopção por pares do mesmo sexo.
Nestes casos é subalternizado o superior interesse da criança em detrimento da pretensa soma de direitos do par do mesmo sexo.
É hoje entendido pelos especialistas que uma criança precisa de um pai e de uma mãe com equilíbrio emocional e com a essencial diferença/ complementaridade sexual.
Entendeu ainda a APFN que outro requisito fundamental é o da estabilidade afectiva dos adoptantes, o que fundamentou com base nos dados do INE.
Foi ainda assinalado o facto de na vigência da actual lei existirem  casos de adopção resolvidos atempadamente e outros que se arrastam. É por demais evidente que não basta uma boa Lei. São necessários os meios/instrumentos adequados  à sua aplicação.  Neste sentido, apelámos para que venha a ser estabelecido o perfil profissional dos técnicos e demais pessoal que trabalham nas instituições de adopção, nas Comissões de Protecção de Menores e dos que devem acompanhar as Familias de Acolhimento. Subjacente ao perfil está o enquadramento da avaliação do desempenho e da aplicação dos meios financeiros afectos.
Foi ainda assinalado que a proposta de alteração é omissa no apoio às familias de adoptantes de crianças que necessitam de apoios especiais (doença crónica, deficientes...)

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