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Representatividade
Genérica
As associações de família com
representatividade genérica gozam dos seguintes direitos (art 6º da
Lei 9/97, de 12 de Maio):
- estatuto de parceiro social, traduzido na indicação de
representantes para órgãos de consulta ou concertação que se ocupem da
matéria;
- participar na definição da política de família;
- participar no processo de elaboração da respectiva legislação;
- solicitar às entidades competentes as informações que lhes permitam
acompanhar a definição e execução das políticas de família;
- direito de antena na rádio e televisão, em termos a regulamentar;
- isenção do pagamento de custas, preparos e de impostos de selo;
- benefícios fiscais e emolumentares legalmente atribuídos às pessoas
colectivas de utilidade pública;
- apoio do Estado, através da administração central, regional e local,
para a prossecução dos seus fins, em termos a regulamentar.
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