NOTÍCIA

IRS 2020: O que precisa saber?

publicado a 18/02/2021

19 de fevereiro: comunicar agregado familiar

A comunicação do agregado familiar tem de ser habitualmente feita até ao dia 15 de fevereiro, no entanto a Autoridade Tributária registou constrangimentos na sua plataforma e aceita a comunicação até esta data.

Por isso se tiver tido em 2020 alterações, como o casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou ainda filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário ir ao Portal das Finanças e comunicar estas informações. Caso não o faça, os dados considerados serão os mesmos da última declaração de IRS entregue.

25 fevereiro: validar faturas

Até esta data deve validar, consultar ou inserir todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de fazer o mesmo processo na página dos seus filhos no e-fatura.

Os trabalhadores independentes (abrangidos pelo regime simplificado) devem também indicar nesse espaço se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.

15 março: deduções de faturas

Nesta data são disponibilizados no Portal das Finanças os valores dedutíveis em IRS e assim poderá consultar despesas comprovadas por faturas, bem como outros gastos dedutíveis no IRS de entidades dispensadas de passar fatura, como por exemplo; exemplo os juros do crédito à habitação, taxas moderadoras, PPR, seguros ou propinas de ensino público.

15 a 31 de março: correções

Caso haja algum erro ou alguma despesa em falta nos valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares, tem até dia 31 de março para apresentar uma reclamação junto da Autoridade Tributária.

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Até dia 31 de março pode ainda, se o entender, consignar 0,5% do IRS liquidado a uma entidade de solidariedade.

1 de abril a 30 de junho: entrega IRS

Tem três meses para realizar a entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020.

Até 31 de julho

Esta é a data limite para a Autoridade Tributária enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo previsto. É nesse documento que a Autoridade Tributária mostra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.

Até dia 31 agosto

Termina o prazo para os contribuintes, que não têm direito ao reembolso do IRS e têm que pagar imposto adicional ao Estado.

 

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