UMA JUSTA SENTENÇA
A legislação mais recente trouxe aos juízes novas
ferramentas para a aplicação da justiça. Para além das clássicas penas
de prisão, pode-se se hoje, condenado a trabalho social em benefício da
comunidade, ou a “injunções”, uma espécie de multa a favor de uma obra
ou instituição, de carácter cultural, ou de solidariedade social.
Ainda nem todos os magistrados fazem uso destas
faculdades, que para certos crimes ou comportamentos desviantes serão
proventura mais adequados do que um curto período na prisão, com todos
os efeitos negativos na posterior reinserção social que se conhecem...
Mas, se nem todos os juízes fazem uso destas penas,
já alguns o fazem!
O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, meretíssimo juiz
em exercício no 5º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal, à Rua de
Gomes Freire, em Lisboa, aplicou em Abril e Junho do passado ano, em
dois casos diferentes, “injunções” no valor respectivamente, de 200 e
1188 Euros.
Para os arguidos terá sido, provavelmente, uma pena
mais adequada e mais apropriada para inverterem um comportamento
incorrecto, do que uma pena alternativa de prisão. E, para a APFN, estes
1388 Euros form muito oportunos pois, como se sabe, as despesas com as
obras de adaptação da nova sede trouxeram um certo aperto financeiro.
Sr. Dr. Juiz: proferiu, Vossa Excelência, nestes
dois casos, uma sábia e justa decisão! E esperamos que estas sentenças
façam escola nos tribunais, a bem das finanças da APFN e de outras
instituições congéneres!
A.F.
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