UMA JUSTA SENTENÇA

 A legislação mais recente trouxe aos juízes novas ferramentas para a aplicação da justiça. Para além das clássicas penas de prisão, pode-se se hoje, condenado a trabalho social em benefício da comunidade, ou a “injunções”, uma espécie de multa a favor de uma obra ou instituição, de carácter cultural, ou de solidariedade social.

Ainda nem todos os magistrados fazem uso destas faculdades, que para certos crimes ou comportamentos desviantes serão proventura mais adequados do que um curto período na prisão, com todos os efeitos negativos na posterior reinserção social que se conhecem...

Mas, se nem todos os juízes fazem uso destas penas, já alguns o fazem!

O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, meretíssimo juiz em exercício no 5º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal, à Rua de Gomes Freire, em Lisboa, aplicou em Abril e Junho do passado ano, em dois casos diferentes, “injunções” no valor respectivamente, de 200 e 1188 Euros.

Para os arguidos terá sido, provavelmente, uma pena mais adequada e mais apropriada para inverterem um comportamento incorrecto, do que uma pena alternativa de prisão. E, para a APFN, estes 1388 Euros form muito oportunos pois, como se sabe, as despesas com as obras de adaptação da nova sede trouxeram um certo aperto financeiro.

Sr. Dr. Juiz: proferiu, Vossa Excelência, nestes dois casos, uma sábia e justa decisão! E esperamos que estas sentenças façam escola nos tribunais, a bem das finanças da APFN e de outras instituições congéneres!

A.F.

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